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Nova Prorrogação de Prazo para Adesão e Repactuação da Transação Tributária

Informe Tributário

(04/05/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Conforme trouxemos em informes anteriores, os contribuintes que desejavam proceder com negociação de seus débitos perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), desde que enquadrados nas modalidades previstas na legislação, poderiam utilizar do portal Regularize para aderir à modalidade da transação excepcional.

Diante disso, dando uma maior abertura para novas adesões, foi publicada em 29 de abril de 2022 a Portaria PGFN nº 3.714/2022, que prorrogou até o fim de junho de 2022 os prazos para ingresso em diversas modalidades excepcionais de transação tributária.

Nos termos da Portaria, o prazo para adesão permanecerá aberto até o dia 30 de junho de 2022, possibilitando-se a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 29 de abril de 2022, mesmo débitos em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

Por fim, alterando as normas anteriores, a Portaria prevê um prazo para desistência de acordo anterior até 31 de maio de 2022, aos optantes da modalidade de transação excepcional conforme especifica, que poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação instituída, observados os requisitos e condições exigidos nesta última.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Faggion Bortoluzzo 
Filipe Luis de Paula e Souza
Amanda Zarpellon Deretti