Novo capítulo do compliance tributário
(18/97/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
No último dia 8 de julho foi publicado o Ajuste SINIEF nº 8/2019 que estabelece as condições para permitir o acesso irrestrito e mútuo, pelos fiscos estaduais, das informações constantes dos documentos fiscais eletrônicos (EFD) de contribuintes sob processos fiscalizatórios, conforme previsto na Cláusula 14ª do Convênio ICMS nº 190/17.
Tal procedimento, válido a partir de janeiro de 2020, deverá ser formalizado ao órgão fazendário do estado pretendido, devendo se limitar às informações de apenas um contribuinte e suas filiais.
De modo a operacionalizar tal acesso, o Ambiente Nacional do SPED irá desenvolver uma ferramenta para automatizar o processamento desses requerimentos, bem como para transmitir os dados solicitados.
Com esta nova funcionalidade, as autoridades estaduais terão informações mais detalhadas (além de aquelas constantes das notas fiscais solicitadas ao próprio contribuinte) para confronto das operações sob fiscalização, dentre as quais, e que valem ser destacadas: confronto entre valor de ICMS destacado no documento fiscal e o valor efetivamente pago; valor de crédito presumido registrado pelo contribuinte; confronto entre valores adotados em notas de entrada e de saída nas operações de revenda; valores e modalidades de operações entre empresas do mesmo grupo e/ou fornecedores e clientes exclusivos, etc.
Com base nessas análises, as autoridades poderão identificar facilmente eventuais irregularidades nas operações envolvendo o recolhimento do ICMS – como fruição de benefícios fiscais não aprovados pelo Confaz, ou até mesmo operações simuladas – fortalecendo, assim seus argumentos nos casos de autuação.
Contata-se mais um capítulo da evolução dos procedimentos de fiscalização, que passa desde a classificação de contribuintes no “Nos Conformes” e “Pro-Conformidade”, controle mais restrito das movimentações financeiras e em espécie, programas para repatriações de ativos não-declarados, obrigatoriedade em apontar beneficiários finais, etc.
Para as empresas, reforça-se a necessidade de criação ou aperfeiçoamento das regras internas de compliance tributário; pois, com essas novas ferramentas, quaisquer incongruências serão identificadas instantaneamente.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Fabio Bortolassi