NOVO PRAZO PARA DIVIDENDOS ISENTOS?
Prezados clientes e colaboradores,
A lei 15.270/25 obrigou os empresários que quisessem evitar uma tributação retroativa a fazer uma belíssima gambiarra e aprovar em dezembro de 2025, as contas não fechadas de 2025, deliberando sobre distribuição de lucros acumulados.
Em relação a quem fez as distribuições a tempo, há quem as fez de modo displicente (por ignorância ou vontade mesmo), com ata padrão e quem o fez por meio de atas estruturadas (que discorreram sobre os diferentes tipos de lucros: intercalares, intermediários, projetados, com cada distinção e fundamentação).
De um jeito ou de outro, todas as atas foram feitas meio à la Frankenstein.
No entanto, no apagar das luzes de 25, foi proferida uma decisão liminar que prorrogou até 31 de janeiro de 2026, o prazo para realização das deliberações societárias.
A liminar foi concedida pelo Ministro Nunes Marques no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.912 e 7.914. A decisão ainda será submetida à apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, com julgamento previsto para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026, podendo ser mantida, modificada ou revogada.
Embora de natureza provisória, a decisão abre uma oportunidade imperdível para quem – em português claro – fez besteira e não aprovou a distribuição; mas também excelente oportunidade para quem quer deixar a documentação mais segura.
Isto porque a aprovação de contas de um período fechado (ano civil findo em 31/12) é o padrão contábil e legal. Evitar “exceções” do nosso manicômio tributário e do nosso fisco delirante, é sempre uma ótima ideia!
E vale ver que isso não significa substituir a ata (até porque a Receita Federal já editou comunicado com o famoso “não confie no judiciário”), mas complementá-la de modo condicional. Se mantida em definitiva a liminar, vale a nova ata; do contrário, vale a anterior. Nada de ilegal nisso – se feito com cuidado e apego à técnica.
Por isso, a LBZ Advocacia já começa o ano com uma recomendação carinhosa e camarada a seus clientes: aproveite as oportunidades quando elas batem à sua porta.
E, como sempre, permanecemos à disposição para avaliar os impactos e orientar quanto às providências mais adequadas em cada caso.