Novo Programa de Transação Visa Redução de Contencioso Tributário de Alto Impacto Econômico
Informe Reestruturação Corporativa
Prezados clientes e colaboradores,
A Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 instituiu o Programa de Transação Integral (PTI) com objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico.
O programa possui duas modalidades principais:
- Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
- Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, com temas indicados em anexo à Portaria.
A Portaria se fundamenta na Lei nº 13.988/2020, especificamente nos Capítulos II e III:
- Capítulo II: Transação proposta pela PGFN e Receita Federal, com benefícios como descontos em multas e juros, prazos e formas especiais de pagamento, e uso de créditos e precatórios.
- Capítulo III: Transação para resolução de litígios aduaneiros ou tributários relevantes, com propostas divulgadas por edital e abertas à adesão de sujeitos passivos.
A Portaria inclui um anexo com controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas, e prevê a edição de atos complementares pela PGFN e Receita Federal para regulamentação:
- Contribuições previdenciárias sobre PLR;
- Classificação fiscal dos insumos da Zona Franca de Manaus para produção de bebidas não alcoólicas, com impacto no IPI, PIS/Cofins, IRPJ e CSLL
- Irretroatividade do conceito de praça na Lei 14.395/2022, referente ao Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações interdependentes e sua incidência no IPI.
- Dedução de estornos de depreciação na base de cálculo do PIS/Cofins pelas instituições arrendadoras ao fim do arrendamento mercantil.
- Requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
- IRPJ e CSLL sobre ganho de capital na desmutualização da Bovespa, e incidência de PIS/Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e BM&F.
- Discussões sobre amortização fiscal do ágio.
- Incidência de PIS/Cofins em casos de segregação de empresa para quebra da cadeia monofásica.
- Critérios de apuração de preço de transferência pelo método PRL, conforme as Instruções Normativas RFB 243/2002 e 1.312/2012.
- Contribuições previdenciárias do empregador na contratação de empregados como pessoa jurídica (“pejotização”).
- Incidência de IRPF e contribuição previdenciária sobre valores auferidos em planos de opção de compra de ações (“stock options”).
- Dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
- IRRF sobre ganho de capital de investidor não residente (INR).
- Dedutibilidade de despesas com debêntures na base de cálculo do IRPJ e CSLL.
- IRRF e Cide sobre remessas ao exterior por empresas do setor aéreo.
- Regras de preços de transferência para IRPJ e CSLL no setor aéreo.
- Tributação de receitas no Lucro Real e base de cálculo da CSLL para empresas do setor aéreo.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
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