O destino da EIRELI após a sanção da Lei 14.195/2021
(14/09/2021)
Prezados clientes e colaboradores:
Em 27 de agosto de 2021, foi publicada a Lei 14.195/2021 objeto da conversão da Medida Provisória n° 1.040, também chamada de “MP do Ambiente de Negócios”. O texto legal promoveu alterações significativas no sistema jurídico empresarial, dentre elas trouxe fortes impactos na natureza jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
Conforme dados publicados pelo DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, atualmente, o Brasil conta com cerca de 995.188 empresas desse tipo em atividade.
Criada através da Lei 12.441/11, a EIRELI buscou trazer a limitação de riscos patrimoniais e maior autonomia aos empresários individuais, mas sempre foi muito criticada por ter como requisito a necessidade de 100 salários-mínimos aportados em seu capital social e pela vedação de uma pessoa física deter somente uma empresa dessa modalidade.
Entretanto, a Lei da Liberdade Econômica, sancionada em meados de 2019, possibilitou a constituição de sociedades limitadas unipessoais, ou seja, estendeu o aspecto unipessoal às sociedades empresárias limitadas, sem que houvesse qualquer requisito.
Agora, todas as EIRELI serão automaticamente transformadas em sociedades limitadas unipessoais sem a necessidade de quaisquer alterações, conforme disposto no Ofício Circular SEI n° 3510/2021, do DREI.
Contudo, o acompanhamento das atualizações das informações cadastrais se faz essencial, não dispensado o auxílio de profissionais especializados a fim de garantir que a adequação ocorra de maneira apropriada, uma vez que muitas das regras estabelecidas em atos societários de EIRELI podem não ser necessariamente aplicáveis às sociedades limitadas.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.