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O IMPACTO DO TARIFAÇO NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS: COMO A TEORIA DA IMPREVISÃO PODE SER SUA ALIADA

Consultivo Empresarial

Prezados clientes e colaboradores,

O tarifaço promovido pelo Estados Unidos implicou uma mudança abrupta da tributação dos produtos brasileiros vendidos àquele país. Sem dúvida alguma, representa um grande desafio para as empresas, já que impacta diretamente na execução dos contratos em vigor. No Brasil, existe uma regra que permite a renegociação dos contratos, e é sobre ela que vamos falar neste artigo.

O cenário econômico brasileiro é naturalmente marcado por uma dinâmica tributária intensa. Recentemente, o “tarifaço” dos Estados Unidos gerou caos e preocupação no empresariado brasileiro por resultar no aumento súbito e significativo de tributos incidentes tanto sobre a exportação quanto a importação (uso de insumos importados). As principais consequências são a redução da competitividade das empresas brasileiras nos Estados Unidos, aumento abrupto nos custos de cumprimento contratual e risco de inadimplemento.

Mas o que fazer quando um contrato, antes equilibrado, se torna excessivamente oneroso devido a uma nova realidade tributária? O Direito brasileiro oferece uma solução: a Teoria da Imprevisão.

A Teoria da Imprevisão é um mecanismo de proteção que permite a revisão de um contrato quando um evento superveniente, imprevisível e extraordinário torna a obrigação de uma das partes excessivamente onerosa. Para que a teoria seja aplicada, são necessários os seguintes requisitos:

▪️ Fato Superveniente: O evento deve ocorrer após a assinatura do contrato.

▪️ Imprevisibilidade e Extraordinariedade: O evento não poderia ser razoavelmente previsto pelas partes no momento da negociação.

▪️ Onerosidade Excessiva: Deve haver um desequilíbrio financeiro comprovado que torna o cumprimento do contrato extremamente difícil  para  uma das partes, enquanto a outra obtém uma vantagem  desproporcional.

No papel funciona bem. Mas e na prática? O “tarifaço” pode ser considerado um evento sujeito à Teoria da Imprevisão?

Para o judiciário brasileiro, a resposta sempre estará condicionada à natureza do aumento tributário. Ou seja, os tribunais não tratam todos os aumentos de impostos da mesma forma.

Se por um lado, os tribunais entendem que a majoração de tributos pode, sim, justificar a revisão de um contrato para manter a sua viabilidade econômica. Por outro lado, os tribunais costumam negar a revisão quando o aumento de tributos é considerado previsível e parte do risco inerente ao negócio, por exemplo, no caso de determinados tributos que normalmente estão sujeitos a majorações periódicas, as quais, portanto, não configuram um evento extraordinário.

Portanto, a simples ocorrência de um “tarifaço” não garante, por si só, o direito à revisão. É fundamental comprovar que o aumento foi imprevisível e que causou um desequilíbrio financeiro substancial no contrato.

E quais são as alternativas para a sua empresa?

Se sua empresa está enfrentando um desequilíbrio contratual devido a um aumento de tributos, a inércia não é uma opção. É preciso agir de forma estratégica. As principais alternativas são:

▪️ Análise Contratual e Diagnóstico: O primeiro passo é uma análise  detalhada do contrato para identificar cláusulas de reequilíbrio, força   maior ou onerosidade excessiva, que possam ser acionadas. Um diagnóstico preciso do impacto financeiro é crucial.

▪️ Negociação Extrajudicial: Com base em dados sólidos, a melhor abordagem é buscar uma renegociação amigável com a outra parte.   Apresentar de forma clara o desequilíbrio e propor soluções pode levar a um acordo rápido e com menor custo.

▪️ Mediação: Se a negociação direta não avançar, a mediação é uma alternativa eficaz e preventiva de um processo judicial, permitindo que  um terceiro imparcial ajude a construir uma solução.

▪️ Ação Judicial de Revisão Contratual: Como último recurso, é possível  ingressar com uma ação judicial para que o Poder Judiciário revise o    contrato, aplicando a Teoria da Imprevisão com vistas a restaurar o equilíbrio da relação.

Navegar em um ambiente de instabilidade tributária exige mais do que apenas resiliência financeira; exige preparação e estratégia jurídica. Um “tarifaço” pode desestabilizar contratos sólidos, mas há ferramentas para proteger sua empresa.

Vale destacar, ainda, que o tema tende a ganhar ainda mais relevância diante do Projeto de Reforma do Código Civil em tramitação, que propõe alterações na disciplina da Teoria da Imprevisão. As mudanças pretendem conferir maior clareza e segurança na aplicação desse instituto, fortalecendo os mecanismos de revisão contratual em situações de eventos extraordinários e imprevisíveis, como os decorrentes de mudanças abruptas na carga tributária.

Não espere o prejuízo se consolidar. Conte com o apoio da nossa assessoria jurídica especializada pode ajudar a sua empresa a encontrar a melhor solução para reequilibrar seus contratos e garantir a saúde e continuidade do seu negócio.

Bruno Accioly

Priscila Barbosa