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O Novo Código Civil e a Formalização da Era Digital nos Contratos

Informe Disputas Estratégicas
decifrando A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

Imagine a cena: um empresário chega ao cartório com uma pasta de 200 páginas para reconhecer firma em um contrato. Três horas e R$ 800 depois, sai com seus carimbos. Enquanto isso, seu concorrente fecha três negócios similares por assinatura digital – sem sequer sair de sua sala.

Essa diferença de agilidade, que hoje é vantagem competitiva, em breve será questão de sobrevivência empresarial.

Como temos destacado em nossa série, o Projeto de Lei 4/2025, que propõe um novo Código Civil, não apenas autoriza o uso de documentos digitais – ele consolida uma realidade irreversível. Pela primeira vez, contratos digitais passarão a ter o mesmo peso legal que contratos físicos, desde que garantidas a integridade e a autenticidade do documento.

O texto do Projeto é claro: assinatura digital valerá como assinatura física, quitação eletrônica terá o mesmo efeito do recibo em papel e escrituras públicas poderão ser totalmente digitais – entre várias outras mudanças que formalizarão o ambiente eletrônico.

Mas aqui mora o alerta: não basta salvar PDFs em uma pasta ou fazer print de conversas. A lei exige o uso de “meios tecnológicos atuais e idôneos” para comprovar a integridade e a autenticidade do documento. Na prática, isso significa certificação digital, hash criptográfico, sistemas de timestamping e outras ferramentas capazes de garantir rastreabilidade e segurança jurídica.

Para quem fecha negócios por WhatsApp, e-mail ou videoconferência, o Projeto também traz clareza essencial: ele define quando a negociação é considerada “entre presentes” (comunicação simultânea, como videochamadas) ou “entre ausentes” (mensagens e e-mails assíncronos). Essa distinção técnica tem consequências práticas importantes: é ela que define o momento exato da formação do contrato, o que impacta diretamente prazos, multas e a caracterização do inadimplemento.

O fim do papel, portanto, não é apenas uma pauta ambiental ou de modernização – é uma revolução na forma como contratos são firmados, provados e executados.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar na adaptação dos processos contratuais, de forma a garantir ao seu negócio segurança jurídica, eficiência e conformidade com o novo marco legal que se desenha.

Daniel Bijos

Marina Ruggero

Alex Cabral