O que é o Renaval e como ele irá funcionar?
Prezados clientes e colaboradores,
Nos últimos informes da nossa série, temos falado sobre a extinção de diversos benefícios fiscais com a chegada da Reforma Tributária — uma medida que visa pôr fim à chamada “guerra fiscal” entre os estados e garantir maior neutralidade nas operações econômicas.
Mas surge uma dúvida importante: e os benefícios fiscais relacionados aos regimes aduaneiros continuam válidos?
Esse é um ponto pouco explorado até o momento. Isso porque, apesar de estarmos passando por uma transformação significativa no sistema tributário nacional, o sistema aduaneiro, em si, em grande medida, permanece inalterado. Ainda assim, algumas regras tributárias aplicáveis ao comércio exterior serão impactadas.
O que permanece?
Alguns dos regimes aduaneiros especiais mais utilizados, como o RECOF e o Drawback, serão mantidos. No entanto, sofrerão adaptações para incorporar os novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São mudanças pontuais, mas que merecem atenção.
E o que muda?
A grande novidade trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 é a criação de um novo regime tributário voltado ao setor aduaneiro: o Renaval.
Afinal, o que é o Renaval?
O Renaval — Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval — foi criado com o objetivo de fomentar o setor naval brasileiro. A proposta é impulsionar atividades como a construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, por meio de incentivos tributários específicos.
Quem poderá se beneficiar?
Poderão usufruir do Renaval as empresas previamente habilitadas no Registro Especial Brasileiro (REB), desde que estejam adquirindo bens para incorporação ao seu ativo imobilizado e estejam submetidas ao regime regular de CBS e IBS.
Quais são os benefícios?
O Renaval prevê a suspensão do pagamento de IBS e CBS nas seguintes situações:
No fornecimento de embarcações registradas ou pré-registradas no REB, quando destinadas à incorporação ao ativo imobilizado;
Nas importações e aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos usados na construção, conservação, modernização ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no REB, desde que para incorporação ao ativo imobilizado;
Nas importações e aquisições internas de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes utilizados para o mesmo fim.
Conversão em alíquota zero
A suspensão se converte em alíquota zero após 12 meses da aquisição das embarcações;
No caso de máquinas, equipamentos, veículos, a conversão ocorre após 5 anos de permanência no ativo imobilizado.
Na incorporação das matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes ao ativo imobilizado.
Na próxima semana, vamos seguir explorando os benefícios fiscais que permanecerão vigentes mesmo após a Reforma Tributária.
A LBZ Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer todo o suporte necessário para que sua empresa esteja preparada para esse novo cenário tributário.
📅 Nos encontramos na próxima terça-feira com mais um capítulo da série “Descomplicando a Reforma Tributária”.