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O que é o Reporto e como ele funcionará na Reforma Tributária? 

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Prezados clientes e colaboradores,

Dando continuidade à nossa série Descomplicando a Reforma Tributária, nesta semana vamos abordar um dos Regimes Especiais que serão mantidos mesmo com as transformações no sistema tributário: o Reporto.

O que é o Reporto? 

Instituído pela Lei nº 11.033/2004 e regulamentado pelos artigos 471 a 475 do Regulamento Aduaneiro, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto – é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão de tributos federais em aquisições internas ou importações de bens destinados ao ativo imobilizado, quando voltados a atividade de infraestrutura portuária e ferroviária.

⁉️Quais são os benefícios do Reporto? 

Com a Reforma Tributária, o Reporto passa a prever a suspensão da CBS e do IBS na importação ou aquisição de:

* Máquinas e equipamentos;

* Peças de reposição;

* Outros bens diretamente vinculados à atividade fim.

A suspensão aplica-se desde que os bens sejam destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em:

* Carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias;

* Sistemas de apoio operacional;

* Proteção ambiental;

* Segurança e monitoramento de fluxo de pessoas, produtos e veículos;

* Dragagem;

* Treinamento e capacitação de trabalhadores, inclusive em Centros de             Treinamento Profissional;

* Transporte ferroviário de mercadorias (NCM 86.01, 86.02 e 86.06), trilhos e componentes ferroviários (NCM 73.02).

🚨A relação de bens que poderão ser adquiridos com suspensão tributária será definida em ato normativo específico, com base nos Anexos I e II do Decreto nº 6.582/2008, alterado pelo Decreto nº 7.297/2010.

⚙️ As peças de reposição devem possuir valor aduaneiro igual ou superior a 20% do valor do bem principal, conforme declaração de importação ou nota fiscal.

⁉️Quem pode se beneficiar do Reporto? 

Estão aptos a solicitar a habilitação no regime:

→Operadores portuários;

→Concessionários de porto organizado;

→Arrendatários de instalações portuárias de uso público;

→Pessoas jurídicas autorizadas a operar instalações portuárias de uso privativo (inclusive offshore);

→Empresas de dragagem (Lei nº 12.815/2013);

→Concessionárias ou permissionárias de recintos alfandegados em zona secundária;

→Concessionárias de transporte ferroviário.

⁉️Como será a transição no novo modelo? 

Após cinco anos da aquisição ou importação, a suspensão da CBS e do IBS será convertida em alíquota zero. O regime poderá ser utilizado para aquisições e importações até 31 de dezembro de 2028.

Na próxima semana, vamos abordar os impactos da Reforma Tributária sobre a locação e venda de imóveis — um tema fundamental para o mercado imobiliário e de construção civil.

LBZ Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte completo para sua empresa neste novo cenário tributário.

📅 Nos vemos na próxima terça-feira com mais um capítulo da série Descomplicando a Reforma Tributária! 

Flávia Bortoluzzo
Aline Raposo
Sara Evangelista