O que é o Reporto e como ele funcionará na Reforma Tributária?
Prezados clientes e colaboradores,
Dando continuidade à nossa série Descomplicando a Reforma Tributária, nesta semana vamos abordar um dos Regimes Especiais que serão mantidos mesmo com as transformações no sistema tributário: o Reporto.
O que é o Reporto?
Instituído pela Lei nº 11.033/2004 e regulamentado pelos artigos 471 a 475 do Regulamento Aduaneiro, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto – é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão de tributos federais em aquisições internas ou importações de bens destinados ao ativo imobilizado, quando voltados a atividade de infraestrutura portuária e ferroviária.
⁉️Quais são os benefícios do Reporto?
Com a Reforma Tributária, o Reporto passa a prever a suspensão da CBS e do IBS na importação ou aquisição de:
* Máquinas e equipamentos;
* Peças de reposição;
* Outros bens diretamente vinculados à atividade fim.
A suspensão aplica-se desde que os bens sejam destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em:
* Carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias;
* Sistemas de apoio operacional;
* Proteção ambiental;
* Segurança e monitoramento de fluxo de pessoas, produtos e veículos;
* Dragagem;
* Treinamento e capacitação de trabalhadores, inclusive em Centros de Treinamento Profissional;
* Transporte ferroviário de mercadorias (NCM 86.01, 86.02 e 86.06), trilhos e componentes ferroviários (NCM 73.02).
🚨A relação de bens que poderão ser adquiridos com suspensão tributária será definida em ato normativo específico, com base nos Anexos I e II do Decreto nº 6.582/2008, alterado pelo Decreto nº 7.297/2010.
⚙️ As peças de reposição devem possuir valor aduaneiro igual ou superior a 20% do valor do bem principal, conforme declaração de importação ou nota fiscal.
⁉️Quem pode se beneficiar do Reporto?
Estão aptos a solicitar a habilitação no regime:
→Operadores portuários;
→Concessionários de porto organizado;
→Arrendatários de instalações portuárias de uso público;
→Pessoas jurídicas autorizadas a operar instalações portuárias de uso privativo (inclusive offshore);
→Empresas de dragagem (Lei nº 12.815/2013);
→Concessionárias ou permissionárias de recintos alfandegados em zona secundária;
→Concessionárias de transporte ferroviário.
⁉️Como será a transição no novo modelo?
Após cinco anos da aquisição ou importação, a suspensão da CBS e do IBS será convertida em alíquota zero. O regime poderá ser utilizado para aquisições e importações até 31 de dezembro de 2028.
Na próxima semana, vamos abordar os impactos da Reforma Tributária sobre a locação e venda de imóveis — um tema fundamental para o mercado imobiliário e de construção civil.
A LBZ Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte completo para sua empresa neste novo cenário tributário.
📅 Nos vemos na próxima terça-feira com mais um capítulo da série Descomplicando a Reforma Tributária!