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O Reidi vai acabar com a Reforma Tributária?

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Prezados clientes e colaboradores,

Nesta semana, começamos a analisar alguns benefícios fiscais que continuarão valendo mesmo após a Reforma Tributária. Como destacamos no informe anterior, um dos principais objetivos da Reforma é pôr fim à chamada “guerra fiscal” entre os estados — prática em que governos estaduais oferecem incentivos para atrair ou manter empresas em seus territórios.

Apesar do propósito de promover maior neutralidade tributária e, consequentemente, extinguir diversos benefícios fiscais, alguns setores seguem sendo considerados estratégicos para o desenvolvimento do país e para a qualidade de vida da população.

Um bom exemplo é o Reidi — Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura —, tema do nosso informe desta semana.

O que é o Reidi?

Criado pela Lei nº 11.488/2007, o Reidi é um regime especial voltado a estimular a execução de obras de infraestrutura em áreas essenciais como transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

Quem pode aderir ao Reidi e quais são os benefícios?

Podem aderir ao Reidi as pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados para implantação de obras nos setores de infraestrutura.

Para isso, é necessário:

Estar regular junto à Receita Federal quanto ao cumprimento das obrigações tributárias federais.

Não ser optante pelo Simples Nacional (essas empresas são expressamente excluídas do regime)

Principais benefícios:

Suspensão de PIS e Cofins nas aquisições e importações de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados à incorporação em obras de infraestrutura.

Suspensão também aplicável à locação de máquinas e equipamentos utilizados nas obras.

Após a incorporação dos bens ou serviços, a suspensão se converte automaticamente em alíquota zero.

Como o Reidi vai funcionar com a Reforma Tributária?

Com a aprovação da Reforma, o Reidi será mantido, mas com importantes adaptações:

A suspensão passa a valer para a nova CBS e para o IBS, que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS.

A suspensão se aplicará à compra e importação de máquinas, materiais de construção, contratação de serviços e locações vinculadas às obras de infraestrutura.

A regra também se estenderá às receitas de empresas concessionárias de serviços públicos durante a execução das obras, inclusive para projetos já em andamento.

O prazo para usufruir os benefícios será de 5 anos, contados da habilitação no Reidi.

Empresas do Simples Nacional continuarão fora do regime.

Como hoje, a suspensão da CBS e do IBS será convertida em alíquota zero após a incorporação dos bens ou serviços.

O que muda na prática?

Na prática, os benefícios para quem já está ou pretende se habilitar ao Reidi continuam praticamente os mesmos. A principal mudança é a inclusão do IBS, já que atualmente o ICMS e o ISS não fazem parte do regime.

Além disso:

acúmulo de crédito será impactado pela nova sistemática de não-cumulatividade plena, o que deve gerar aumento nos valores ressarcíveis.

O prazo para ressarcimento também será alterado e otimizado, conforme previsto na LC 214/2025.

Vale lembrar que as empresas beneficiárias do Reidi — ou seja, as que realizam as obras — não poderão aproveitar esses créditos nas compras feitas com suspensão ou alíquota zero, conforme determina o artigo 49 da LCP nº 214.

Por outro lado, empresas que fornecem bens ou prestam serviços a projetos enquadrados no Reidi e que, com isso, acumularem créditos de CBS e IBS, poderão solicitar o ressarcimento em dinheiro, conforme a nova sistemática prevista na LC 214/25.

LBZ possui sólida experiência na recuperação de créditos tributários e na assessoria estratégica para empresas que atuam no fornecimento de bens e serviços para o setor de infraestrutura, com diversos casos de sucesso.

Estamos preparados para orientar sua empresa sobre as mudanças da Reforma Tributária, garantindo que você aproveite todos os benefícios previstos, com segurança jurídica e eficiência tributária.

Conte conosco para transformar desafios tributários em oportunidades.

📅 Nos encontramos na próxima terça-feira!

Flávia Bortoluzzo
Aline Raposo
Sara Evangelista