Orientação Técnica CFC nº 1/2026: principais impactos contábeis do IBS e da CBS em 2026
Prezados clientes e colaboradores,
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, que apesar de não possuir caráter normativo vinculante nem substituir as normas vigentes, veio para fornecer subsídios técnicos para o tratamento contábil do IBS e da CBS à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade, no período de teste de 2026.
Tratamento contábil do IBS e da CBS
Inicialmente, por serem cobrados “por fora”, o IBS e a CBS não integram a receita da entidade, que deve ser reconhecida pelo valor líquido desses tributos. Nas aquisições, os valores recuperáveis também não integram o custo dos estoques ou das despesas, devendo ser reconhecidos como ativos fiscais.
Ademais, os créditos de IBS e CBS podem ser registrados como ativos quando atendidos os critérios da Estrutura Conceitual. Havendo validação posterior pela administração tributária ou incerteza relevante sobre sua recuperabilidade, admite-se o controle em conta específica denominada “crédito a apropriar”.
Além disso, a Orientação contempla cinco modalidades de extinção dos débitos: compensação com créditos, pagamento direto, split payment, recolhimento pelo adquirente e pagamento por terceiro responsável.
No split payment, o CFC esclarece que o recolhimento pelo intermediário financeiro não desonera o contribuinte da obrigação principal, constituindo mecanismo de liquidação por terceiro. O reconhecimento inicial do passivo permanece, portanto, inalterado. Para o adquirente, o crédito fiscal é reconhecido com base no documento fiscal, independentemente do pagamento fracionado ao fornecedor.
A principal controvérsia: o passivo de IBS e CBS em 2026
Em 2026, ocorrerão os fatos geradores e serão aplicadas as alíquotas previstas em lei, mas o recolhimento do IBS e da CBS será dispensado aos contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, enquanto o PIS/Pasep e a Cofins permanecem exigíveis.
Nesse aspecto, o IBS e a CBS recolhidos em 2026 poderão ser compensados com PIS/Pasep e Cofins do mesmo período e, na insuficiência desses débitos, com outros tributos federais ou mediante ressarcimento. Por essa razão, a Orientação afirma que o período de teste não representa ônus tributário adicional ao contribuinte.
Como regra geral, o passivo de IBS e CBS é reconhecido quando presentes, cumulativamente, obrigação presente decorrente do fato gerador, evento passado correspondente à operação tributada e potencial de transferência de recursos econômicos. Ativos e passivos observam o regime de competência, independentemente do efetivo recolhimento ou realização do crédito.
A aplicação desses critérios a 2026, contudo, é controvertida, e o CFC não adota posição prescritiva, ou seja, não impõe a adoção de uma regra ou conclusão obrigatória e traz um comparativo dos prós e contras ao reconhecimento contábil do IBS e CBS.
Em resumo, entre os fundamentos favoráveis ao reconhecimento estão a ocorrência do fato gerador, o caráter condicional da dispensa, o regime de competência e a completude e fidedignidade da informação. Em sentido contrário, destacam-se a ausência de obrigação presente exigível para o contribuinte adimplente, a capacidade prática de evitar a saída de recursos mediante o cumprimento das obrigações acessórias e a natureza de teste operacional do exercício.
Impactos práticos para as empresas
Diante da divergência, o profissional deverá avaliar individualmente as circunstâncias da entidade, considerando o grau de conformidade com as obrigações acessórias, a probabilidade de descumprimento e os impactos sobre a qualidade e a comparabilidade das demonstrações contábeis.
Por fim, como ainda não há uma solução única para o tratamento contábil em 2026, a posição adotada deverá ser devidamente fundamentada e documentada. As notas explicativas deverão evidenciar a política contábil escolhida para os novos tributos, inclusive quanto ao reconhecimento ou não do passivo e do ativo fiscal, e os controles internos deverão assegurar a rastreabilidade dos valores apurados e das obrigações acessórias cumpridas, inclusive para eventual questionamento da administração tributária.
A LBZ tem acompanhado de perto a evolução da Reforma Tributária, auxiliando empresas na avaliação dos impactos operacionais, financeiros e tributários do novo sistema, na realização de simulações e na construção de estratégias para uma transição mais segura.