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Os Impactos da Nova Lei sobre Offshores e Fundos Exclusivos

Informe Tributário

(22/12/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

Nesta semana, o Governo Federal sancionou a legislação que trata da tributação das offshores e dos fundos exclusivos. A redação enfrentou uma única objeção, aplicada a um parágrafo específico que trata do conceito do sistema de negociação dos Fundos de Investimento em Ações (FIAs). A promulgação da Lei 14.754/23 ocorreu no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro, enquanto a Instrução Normativa RFB nº 2166/2023, que a regulamenta, foi publicada no dia 18 de dezembro.

As disposições entrarão em vigor a partir do primeiro dia de janeiro de 2024, com exceção para certos dispositivos que facultam ao contribuinte antecipar o cumprimento do ônus tributário associado ao “estoque” de rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023. Nesse caso específico, é possível liquidar a obrigação fiscal mediante a aplicação de uma alíquota fixada em 8% (contra os 15% estabelecidos para os rendimentos futuros). Essa inovação legislativa integra a agenda econômica do governo, cujas projeções indicam uma expectativa de arrecadação na ordem de aproximadamente R$ 20 bilhões decorrentes dessas alterações.

A nova forma de cobrança incidirá sobre os rendimentos de pessoas físicas em aplicações financeiras (contas correntes e investimentos em instituições), bem como nas entidades controladas e trusts (offshores) estabelecidos no exterior. Os fundos exclusivos no Brasil também serão afetados. A mudança pode redefinir a dinâmica e as estratégias dos brasileiros que investem no exterior.

Anteriormente, a tributação das offshores e das aplicações financeiras no exterior incidia apenas quando os ganhos provenientes eram repatriados para a pessoa física no Brasil. Em outras palavras, se o indivíduo optasse por manter os recursos no estrangeiro, os impostos poderiam ser adiados indefinidamente. Com a implementação da recente legislação, a incidência passa a acontecer anualmente, especificamente em 31 de dezembro, com uma alíquota fixada em 15% sobre os rendimentos acumulados no período. Variações cambiais de depósitos em conta ou em cartões de débito e crédito estrangeiros não serão alcançadas pela norma.

Situação similar ocorria com os fundos exclusivos, customizados de acordo com o perfil do cotista, que estavam sujeitos à tributação apenas no momento do resgate do investimento, ou seja, assim como nas offshores, o recolhimento era postergado até que os valores fossem levantados, seja pela venda das cotas ou pela distribuição de lucros aos cotistas.

Pela nova legislação, a tributação dos fundos exclusivos agora ocorrerá semestralmente, seguindo o modelo conhecido como “come-cotas”, que já é aplicado a outros tipos de fundos. A alíquota variará com base no prazo de investimento, sendo de:

  • 15% para fundos de longo prazo; e
  • 20% para fundos de curto prazo, com duração de um ano ou menos.

Essas informações serão registradas em campos específicos da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda do investidor, e, no caso de perdas, a pessoa física poderá compensá-las na apuração do imposto sobre outros rendimentos de aplicações no exterior. Se ao final do período houver mais perdas do que ganhos, os prejuízos poderão ser compensados com rendimentos das apurações nos anos seguintes.

A legislação ainda contempla a isenção do come-cotas para determinados fundos classificados como entidades de investimento, desde que cumpram outros requisitos estabelecidos. Entre os fundos abrangidos por essa exceção estão o Fundo de Investimento em Participações (FIP), o Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF), excluindo os ETFs de Renda Fixa, e o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Para obter essa classificação, os fundos devem aderir a algumas regras, como a exigência de uma estrutura de gestão profissional. A ideia é evitar que fundos familiares ou exclusivos se beneficiem indevidamente da exceção.

Também haverá isenção para fundos como Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Essas exceções são delineadas para preservar a especificidade e as características particulares desses investimentos dentro do contexto da nova tributação.

As estimativas do Planalto indicam que aproximadamente 2,5 mil brasileiros mantêm recursos aplicados em fundos exclusivos, os quais requerem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e um custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. As mudanças podem impactar significativamente o panorama dos investimentos de alta renda no país.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Rafael Lapinha
Larissa Almeida