Parte 2: Como ficará o setor do agronegócio com a Reforma Tributária?
Prezados clientes e colaboradores,
Na semana passada, iniciamos nossa análise sobre os impactos da Reforma Tributária no setor do agronegócio. Comentamos sobre a redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS nas operações com produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e extrativistas vegetais in natura. Destacamos ainda que os serviços ambientais voltados à conservação e recuperação da vegetação nativa poderão ser considerados produtos florestais.
Nesta semana, seguimos com a análise, agora abordando um ponto central: o diferimento de CBS e IBS nas operações com insumos agropecuários e aquícolas.
Diferimento de IBS e CBS sobre insumos agropecuários e aquícolas
O diferimento é uma mecanismo que permite adiar o recolhimento de tributos em determinadas etapas da cadeia produtiva. O §2º do art. 138 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê hipóteses em que o pagamento da CBS e do IBS será postergado.

Quando o diferimento se encerra?
Se o fornecimento dos insumos ou dos produtos resultantes:
⦁ Não estiver contemplado pelo diferimento; ou
⦁ For isento, não tributado, suspenso ou sujeito à alíquota zero.
Quando a operação for realizada sem emissão do documento fiscal correspondente.
Quem deve recolher os tributos após o diferimento?
🔹 O contribuinte que realizar a operação que encerra o diferimento — mesmo que essa operação em si não seja tributada.
Como será feito o pagamento?
📌 Se os produtos forem isentos, não tributados, suspensos ou sujeitos à alíquota zero, o pagamento deverá seguir as regras aplicáveis às operações tributadas.
📌 Caso a operação seja realizada sem emissão do documento fiscal, será dispensado o recolhimento do IBS e da CBS, desde que haja a possibilidade apropriação de crédito, conforme os arts. 47 a 56 da Lei 214/2025.
📌 Se o produtor não for contribuinte de IBS e CBS, o diferimento será encerrado por meio da redução de créditos presumidos, conforme previsto no §3° do art. 168 da Lei 214/2025.
O assunto é técnico e extenso. Por isso, seguiremos com a análise nos próximos informes, trazendo mais detalhes sobre os principais impactos da Reforma Tributária no setor do agronegócio.
A equipe da LBZ está pronta para ajudar sua empresa a enfrentar essa transição de forma estratégica, segura e eficiente — evitando surpresas e aproveitando as oportunidades desse novo cenário tributário.
📅 Até a próxima terça-feira!