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Parte 2: E como a Reforma Tributária impacta o setor automotivo?

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Prezados clientes e colaboradores,

Dando continuidade à nossa análise sobre os impactos da Reforma Tributária no setor automotivo, iniciada na semana passada, hoje abordamos com mais profundidade as possibilidades de concessão do crédito presumido destinado ao setor.

Em quais casos haverá a concessão de crédito presumido?

O crédito presumido será concedido, entre outros casos, para incentivar a produção de veículos equipados com motor elétrico com capacidade de tracionar o veículo exclusivamente por energia elétrica. É permitida, ainda, a associação com motor de combustão interna que utilize biocombustíveis, isoladamente ou de forma simultânea com combustíveis derivados de petróleo.

Além disso, o benefício também poderá ser aplicado a projetos relacionados à produção de veículos tracionados por motor de combustão interna que utilizem biocombustíveis, isoladamente ou em combinação com derivados de petróleo, desde que observados os seguintes requisitos:

A produção desses veículos deverá ser iniciada até 1º de janeiro de 2028 no estabelecimento incentivado;

A montadora deverá assumir compromissos quanto a volume mínimo de investimentos, produção, cumprimento do processo produtivo básico e manutenção da produção por prazo determinado;

É necessário realizar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região — incluindo engenharia automotiva — em valor correspondente a, no mínimo, 10% do crédito presumido apurado;

A montadora deverá comprovar regularidade fiscal em relação aos tributos federais.

O crédito presumido da CBS não poderá ser utilizado cumulativamente com quaisquer outros benefícios fiscais federais da própria CBS destinados à beneficiária.

Como será calculado o crédito presumido?

O crédito presumido será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno:

Na apuração do crédito presumido:

Não serão incluídos os tributos incidentes sobre a operação de venda;

Serão excluídos os descontos incondicionais concedidos;

Também não serão consideradas as vendas:

  •  isentas, imunes, não sujeitas à contribuição, com alíquota zero, com redução de alíquota ou base de cálculo, ou com suspensão da contribuição;
  • canceladas ou devolvidas.

Além disso, o crédito será multiplicado pelos seguintes fatores de redução, conforme o ano de fruição:

Como poderão ser utilizados os créditos presumidos?

Os créditos presumidos apurados poderão ser utilizados para:

Compensação com débitos da CBS;

Compensação com débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, respeitadas as condições e limites vigentes à época da declaração.

Os créditos não poderão ser transferidos a outras pessoas jurídicas nem serão passíveis de ressarcimento.

Imposto Seletivo

Cabe destacar que haverá a incidência de Imposto Seletivo sobre veículos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como os movidos exclusivamente por combustíveis fósseis.

Conclusão

Cada setor da economia será impactado de forma distinta pela Reforma Tributária. Por isso, é essencial realizar uma análise personalizada de cada operação, identificando oportunidades, riscos e estratégias para assegurar uma transição segura e eficiente.

LBZ Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer todo o suporte necessário para que sua empresa esteja preparada para o novo cenário tributário.

Nos encontramos na próxima terça-feira, com mais um capítulo da série “Descomplicando a Reforma Tributária”.

Flávia Bortoluzzo
Aline Raposo 
Sara Evangelista