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Parte 3: Impactos da Reforma Tributária no Agronegócio

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Prezados clientes e colaboradores,

Dando continuidade à nossa análise sobre os efeitos da reforma tributária no setor do agronegócio, abordaremos nesta semana os seguintes tópicos: aquisição de máquinas, exportação, FIAGRO, produtor rural, imposto seletivo e IPVA

     Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas

    Alíquota Zero de CBS e IBS para o fornecimento e importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas destinados a produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de serem contribuintes desses tributos. ​

  É necessário observar a regra de transição específica para bens de capital na revenda de máquinas, veículos e equipamentos usados, inclusive os agrícolas.

   Exportação: Industrialização

Haverá suspensão do pagamento de IBS e CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura a contribuintes do regime regular que promovam industrialização destinada à exportação, desde que a receita bruta de exportação nos três anos anteriores tenha sido superior a 50% da receita bruta total de vendas, excluídos os tributos incidentes. ​

A suspensão está condicionada à regularidade fiscal, uso do DTE, escrituração contábil digital regular e patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 milhão, superior ao valor total dos tributos.​

Nessa hipótese, o adquirente será responsável pelo pagamento de IBS e CBS até então suspensos. Poderá haver acréscimo de multa e juros caso, no prazo de 180 dias a contar da data de emissão da nota fiscal pelo fornecedor:​

  Manutenção de Créditos

Contribuintes de CBS e IBS no regime regular poderão apropriar créditos presumidos na aquisição de bens e serviços de produtor rural ou produtor rural integrado, não contribuintes.

Os percentuais serão definidos anualmente até setembro e entrarão em vigor no ano seguinte.​

Cooperativas poderão apropriar e utilizar créditos presumidos sobre bens e serviços recebidos de associados não contribuintes do IBS e da CBS, exceto quando o bem for enviado para beneficiamento na cooperativa e retornar ao associado.​

   Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com faturamento de até R$ 3,6 milhões no ano, e produtores rurais integrados poderão optar pelo regime regular de CBS e IBS a qualquer tempo.​

Contribuição sobre Bens Primários e Semielaborados

Estados poderão manter a exigência da contribuição sobre produtos primários e semielaborados, desde que já estivesse instituída até 30 de abril de 2023. ​

Semelhantemente às contribuições que financiam fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, como condição para aplicação de diferimento, tratamento diferenciado ou benefícios fiscais.​

Quando substituídas por contribuições semelhantes, não integrarão a receita de referência dos Estados, utilizada para fixação das alíquotas de referência de IBS.​

O percentual de contribuição não poderá exceder os vigentes em 30 de abril de 2023, e a base não pode ser mais ampla.​

FIAGRO: Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais

   As operações realizadas ficam sujeitas à incidência da CBS e IBS. Há sinalização de que o Ministério da Fazenda trabalha em ajustes legislativos para restabelecer a isenção do FIAGRO quanto ao IBS e CBS, objeto de veto presidencial. ​

IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

   O IPVA passa a incidir sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com exceção de aeronaves agrícolas, tratores e máquinas agrícolas. ​

Imposto Seletivo (IS)

    Não há previsão de incidência de IS para tratores; no entanto, incidirá sobre bens enquadrados na NCM 8802, dentre os quais estão os aviões agrícolas.

Diante dessas mudanças, é fundamental que as empresas do setor agropecuário estejam atentas e se preparem adequadamente para o período de transição.

Nos próximos informes, abordaremos o setor automotivo de forma detalhada, demonstrando os principais impactos da Reforma Tributária. Como sempre, a LBZ está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte nesse importante processo de transição.​impactos da Reforma Tributária.

Como sempre, a LBZ está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte nesse importante processo de transição.

 

📅 Até a próxima terça-feira!

 

Flávia Bortoluzzo
Aline Raposo 
Sara Evangelista