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PGFN regulamenta pedidos de falência com foco em grandes devedores

Informe Reestruturação Corporativa
A PGFN passa a regulamentar o uso de pedidos de falência como instrumento de cobrança, elevando o risco para grandes devedores e sinalizando um novo momento na recuperação de créditos públicos.

Prezados clientes e colaboradores,

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente a Portaria nº 903/2026, estabelecendo critérios objetivos para o ajuizamento de pedidos de falência contra contribuintes com débitos relevantes perante a União e o FGTS.

A medida tem caráter excepcional e direcionado, com foco em grandes inadimplentes, especialmente aqueles com dívidas a partir de R$ 15 milhões e se insere em um movimento mais amplo de reforço na recuperação de créditos públicos.

A regulamentação busca dar maior racionalidade ao uso de um instrumento que, embora já encontrasse respaldo legal, ainda carecia de parâmetros claros de aplicação.

A partir de agora, o pedido de falência pela PGFN dependerá do preenchimento de requisitos específicos, como a frustração das tentativas de satisfação do crédito no âmbito da execução fiscal, a observância das hipóteses legais previstas na Lei de Falências e a inexistência de negociações em curso. Também passa a ser exigida autorização interna prévia, além da atuação coordenada com outros entes públicos sempre que possível.

Esse movimento ocorre em um contexto de evolução jurisprudencial relevante. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a Fazenda Pública pode requerer a falência de devedores quando a execução fiscal se mostrar ineficaz, o que contribuiu para conferir maior segurança jurídica à utilização desse mecanismo.

Na prática, a portaria organiza e operacionaliza essa possibilidade, transformando um instrumento antes pouco utilizado em uma alternativa concreta dentro da estratégia de cobrança.

Embora a PGFN destaque a manutenção da prioridade em soluções consensuais, como a transação tributária, a regulamentação sinaliza um endurecimento no tratamento de contribuintes que não demonstram aderência aos meios ordinários de regularização.

O pedido de falência, nesse cenário, pode assumir não apenas uma função arrecadatória, mas também um papel indutor de comportamento, aumentando a pressão por negociação e regularização.

Do ponto de vista prático, os impactos potenciais são relevantes. A ameaça de falência tende a produzir efeitos imediatos na operação das empresas, incluindo restrições de crédito, acionamento de cláusulas contratuais e danos reputacionais.

Além disso, pode antecipar um processo que antes se limitava à execução e constrição patrimonial, deslocando a discussão para um ambiente mais sensível e com consequências estruturais para a atividade empresarial.

Diante desse cenário, ganha ainda mais importância a adoção de uma postura ativa na gestão do passivo fiscal, com monitoramento constante das execuções em curso, avaliação de riscos e estruturação de estratégias de negociação junto à PGFN.

Filipe Souza 

Amanda Deretti