Plenário Virtual do STF: celeridade e efetividade conseguem caminhar juntas?
(13/01/2021)
Prezados clientes e colaboradores:
O ano de 2020 foi atípico, inclusive para o Poder Judiciário. Com o necessário distanciamento social, os atendimentos presenciais foram limitados, os prazos suspensos e sessões de julgamento canceladas. A expectativa inicial de 15 dias de isolamento se transformou em infindáveis meses e com isso surgiu um novo padrão, adaptado, diferente, mas eficaz para a continuidade das atividades jurisdicionais e, mais importante, para a saúde dos envolvidos.
Assim, visando dar continuidade à prestação jurisdicional, o Poder Judiciário apostou em inovação e modernização. Os processos que ainda eram físicos foram digitalizados, os despachos passaram a ser realizados telepresencialmente e as sessões de julgamento passaram a ser virtuais.
Na esfera do Supremo Tribunal Federal não foi diferente, tendo sido realizados diversos julgamentos por meio de videoconferência, mas quem realmente se destacou no ano passado foi o Plenário Virtual.
Criado em 2007 com a intenção exclusiva de deliberar se determinado tema apresentava ou não repercussão geral, o Plenário Virtual atualmente teve sua competência ampliada por conta da pandemia, de modo que todos os processos podem ser submetidos a esse ambiente eletrônico.
A diferença entre o julgamento realizado via videoconferência e o julgamento realizado no Plenário Virtual está exatamente no formato.
O julgamento por meio de videoconferência é realizado em tempo real com a participação remota dos ministros e advogados, possibilitando a realização de sustentação oral e havendo debates sobre o tema. Formato muito parecido ao julgamento presencial, mas em formato virtual por conta do necessário distanciamento social.
Já no Plenário Virtual o julgamento não é realizado em tempo real, sendo concedido aos ministros um prazo determinado para que possam se manifestar sobre a matéria. Além disso, o relatório e os votos ficam disponíveis no sistema, assim como as sustentações orais, previamente gravadas pelos advogados. Após analisar os documentos, sem qualquer debate com os demais ministros, o voto é lançado diretamente no sistema eletrônico.
O resultado desse novo formato pode ser visto através dos números. Apenas em 2020, foram julgados 128 temas submetidos ao exame da repercussão geral, quantidade que supera os últimos quatro anos juntos (a média de julgamentos era de mais ou menos 29 casos por ano). Um verdadeiro recorde em número de julgamentos e celeridade da Suprema Corte.
Esse aumento na resolução de casos, contudo, não representa um sucesso absoluto, de forma que foram recebidas duras críticas ao novo formato de julgamentos por meio do Plenário Virtual, principalmente em relação à ausência de debate.
Uma das maiores vantagens de um órgão colegiado é a troca de ideias entre os julgadores, aproveitando e compartilhando as experiências e conhecimentos de cada um. A partir do momento em que não há debate, não há troca, não há (muitas vezes) fundamentação, a decisão deixa de ser tomada por um colegiado e passa a ser individual, prevalecendo a maioria. Não é essa a intenção de uma Suprema Corte ou, pelo menos, não deveria ser.
Curioso é que, para determinados temas, dá-se preferência ao julgamento por meio da videoconferência. Em geral, todos os temas são relevantes e merecem a devida atenção e debate, não havendo motivos para privilegiar alguns em detrimento de outros.
Resta-nos aguardar para saber se o Plenário Virtual irá persistir ou não em uma realidade pós pandemia.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Larissa Taveira