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PLP 108/2024: mais uma etapa decisiva da Reforma Tributária

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

O processo de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo avançou mais uma etapa relevante. Em 16 de dezembro, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108), encaminhado à sanção presidencial no dia seguinte. O texto constitui peça-chave para a operacionalização do novo sistema, especialmente no que diz respeito à atuação coordenada de Estados, Distrito Federal e Municípios na gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A tramitação do projeto foi marcada por intensos debates políticos e técnicos. Após aprovação inicial na Câmara dos Deputados, o texto seguiu para o Senado Federal, que promoveu alterações relevantes. Diante dessas mudanças, o projeto retornou à Câmara, que consolidou a versão final agora submetida à sanção. A aprovação do PLP 108 representa um passo concreto para que os entes subnacionais passem a estrutura, de fato, o funcionamento do novo imposto.

💊 Medicamentos: critério por categoria é mantido:

No tema dos medicamentos, prevaleceu o modelo aprovado pelo Senado. O texto mantém a alíquota zero de CBS e IBS com base em categorias terapêuticas, afastando a adoção de listas fechadas de produtos. Medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, diabetes, doenças cardiovasculares, entre outros, poderão se beneficiar do regime. A opção confere maior flexibilidade regulatória e reduz o risco de defasagem normativa ao longo do tempo.

🥤 Refrigerantes e bebidas açucaradas

Outro ponto de destaque foi a retirada do limite de 2% para o Imposto Seletivo (IS) incidente sobre bebidas açucaradas. A limitação havia sido incluída pelo Senado como forma de mitigar o impacto sobre a indústria. Com a decisão da Câmara, as alíquotas do IS passarão a ser definidas de forma gradual, no período de 2029 a 2033, incorporando progressivamente a diferença entre as antigas alíquotas de ICMS e a alíquota modal do novo sistema.

🏠 Comitê Gestor do IBS: governança e coordenação:

O PLP 108 também regulamenta a estrutura do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto. A governança contará com diferentes instâncias, incluindo Conselho Superior, presidência, vice-presidência, diretoria executiva, secretária-geral, corregedoria e auditoria interna.

O Conselho Superior será composto por 54 membros remunerados, sendo 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e 27 representantes dos Municípios. A escolha dos representantes municipais ocorrerá por meio de chapas organizadas pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Um impasse judicial entre essas entidades, no entanto, adiou a instalação formal do Comitê, resultando na criação de um pré-Comitê Gestor, ainda sem composição plenamente paritária.

🔰 Fiscalização e cobrança: atuação restrita a carreiras típicas

O texto aprovado trouxe ajustes relevantes quanto à fiscalização. O cumprimento das obrigações principais e acessórias do IBS ficará restrito a servidores efetivos de carreiras específicas, legalmente habilitados para constituir o crédito tributário. Da mesma forma, as atividades de cobrança e representação administrativa serão exercidas exclusivamente por servidores das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, reforçando o caráter técnico e institucional da atuação fiscal.

👩‍⚖️ Harmonização do contencioso administrativo:

Foi mantida a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, responsável por uniformizar o entendimento administrativo relativo ao IBS e à CBS. O tema é sensível, já que a CBS será julgada no âmbito do CARF, enquanto o IBS contará com estrutura própria de Julgamento. A harmonização busca evitar decisões divergentes e ampliar a segurança jurídica. Nesse contexto, destaca-se também a Lei Complementar nº 124/2025, que instituiu o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, reunindo Receita Federal, Estados e Municípios.

🧾 Notas fiscais consolidadas: cautela operacional

A Câmara optou por retirar a obrigatoriedade de consolidação de notas fiscais por município. Segundo o relator, a medida poderia comprometer o funcionamento do split payment, mecanismo central da Reforma Tributária, além de impactar negativamente o sistema de cashback destinado às famílias de baixa renda. Ainda assim, o texto preserva a possibilidade de criação de um modelo de consolidação por ato infralegal, a ser definido conjuntamente pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal – demanda especialmente relevante para empresas que operam por meio de plataformas digitais.

⚽ Sociedades Anônimas de Futebol (SAF)

No que se refere às Sociedades Anônimas de Futebol, foi mantida a redução das alíquotas no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). As alíquotas dos tributos federais unificados foram reduzidas de 4% para 3%, enquanto a CBS e o IBS passaram a 1%. O texto também restringe o aproveitamento de créditos às aquisições de direitos desportivos de atletas e afasta, nos primeiros cinco anos de constituição da SAF, a inclusão de receitas de cessão e transferência de atletas na base de cálculo.

🛒 Plataformas digitais

O PLP 108 estabelece prazos objetivos para emissão de notas fiscais em operações realizadas por meio de plataformas digitais e marketplaces. O fornecedor terá 30 dias para emitir o documento fiscal; caso não o faça, a plataforma terá prazo adicional de 30 dias para realizar a emissão. A Câmara manteve a responsabilidade solidária das plataformas pelos tributos e acréscimos legais, rejeitando a exclusão de penalidade mesmo quando o fornecedor estiver devidamente identificado.

🎯 Programas de pontos e fidelidade

Por fim, o texto promove ajustes relevantes nos programas de fidelidade. Foi excluída a previsão que afastava a tributação dos pontos concedidos de forma não onerosa. Em contrapartida, passaram a integrar o regime específico os programas próprios em que os pontos sejam utilizados como contraprestação na aquisição de bens ou serviços do próprio emissor. Nesses casos, os pontos poderão ser deduzidos da base de cálculo.

 

Na LBZ Advocacia, acompanhamos de perto cada etapa da Reforma Tributária, atuando de forma preventiva e estratégica para apoiar empresas na antecipação de riscos, preparação sistêmica e adaptação operacional. Nosso foco é garantir que os negócios estejam prontos para operar com segurança jurídica, eficiência tributária e competitividade no novo modelo de tributação sobre o consumo.

 

Flavia Bortoluzzo

Aline Timossi

Sara Evangelista