Pode isso, Silvio?
Prezados clientes e colaboradores,
Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão com impactos significativos no que tange aos pactos antenupciais e no direito sucessório.
A decisão entendeu como válida a renúncia antecipada à herança realizada entre cônjuges no pacto antenupcial. E por que isso é inovador? Porque há a proibição de pacta corvina que nada mais é do que um acordo sobre herança de pessoa viva.
É interessante essa decisão vir agora porque o Projeto de Lei nº 4, de 2025 divulgado no último dia 31 de janeiro que altera o Código Civil dispõe que o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário.
É o bom e velho embate entre a autonomia privada em que a pessoa escolhe para quem deixará seu patrimônio e os direitos hereditários em que o Código Civil, pela ordem de vocação hereditária determina quem herda e em qual ordem de chamamento.
A Lei não permite acordos sobre heranças de pessoas vivas visando evitar, essencialmente, que herdeiros disponham de um patrimônio que ainda não é deles, buscando preservar a liberdade patrimonial do autor da herança e evitar abusos.
O Tribunal decidiu pela admissibilidade da renúncia antecipada entre cônjuges em pacto antenupcial, sustentando que a manifestação expressa e consciente da vontade dos cônjuges deve ser respeitada como expressão da autonomia privada. Acrescentou ainda que a renúncia antecipada à herança não se trata de pacta corvina, uma vez que, nesse caso, o potencial herdeiro apenas abdica de sua posição antes da abertura da sucessão.
Há dois lados de uma mesma moeda: se por um lado a renúncia antecipada possa deixar o cônjuge em situação de vulnerabilidade, em especial para aquele que depende financeiramente do outro, de outro lado, a decisão mostra um amadurecimento do Judiciário e a evolução do entendimento do direito de família e sucessões que tem buscado valorizar a autonomia do indivíduo nas relações pessoais e patrimoniais.
Um ponto importante e que muitas pessoas, principalmente os clientes não sabem: quando alguém se casa pelo regime de separação total de bens imagina que um cônjuge não é herdeiro do outro, mas ledo engano. Em caso de falecimento será sim herdeiro e ao se analisar bem, a decisão do TJ respeita a vontade das partes que quando se casam em tal regime é porque definitivamente querem a separação patrimonial. Portanto, uma leitura correta dessa decisão é o respeito à vontade das partes quanto à questão da segregação patrimonial.
Os pactos antenupciais são uma importante ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório e a decisão é clara ao demonstrar que eles devem ser respeitados. Obviamente que é necessário garantir que quando feito o pacto as partes sejam informadas acerca das consequências da renúncia, mas se é da vontade delas, não deveria haver óbice para que faça parte do pacto.
É fundamental que a vontade dos cônjuges seja livre, consciente e informada, e que os pactos antenupciais não se tornem um meio de explorar a fragilidade financeira de um dos cônjuges, mas que sejam respeitados e reflitam o verdadeiro desejo das partes.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.