Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026 – Impactos para Devedores Contumazes
Prezados clientes e colaboradores,
A Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, publicada em 26 de março de 2026, representa um marco significativo na legislação tributária brasileira, ao regulamentar a qualificação e o tratamento do devedor contumaz no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Fundamentada na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 a norma busca diferenciar o devedor eventual daquele que utiliza a inadimplência como estratégia.
Para isso a Portaria estabelece critérios objetivos para a qualificação de uma pessoa jurídica como devedor contumaz, caracterizada pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada no recolhimento de tributos devidos.
Síntese da Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026
Qualificação de Devedor Contumaz
•Inadimplência Substancial: Dívidas federais irregulares ≥ R$ 15 milhões E > 100% do patrimônio conhecido (ativo total do último balanço ECF/ECD). Patrimônio zero se ECF/ECD omitida.
•Inadimplência Reiterada: Dívidas irregulares em ≥ 4 períodos consecutivos OU ≥ 6 alternados em 12 meses.
•Inadimplência Injustificada: Ausência de justificativas objetivas. Excluem-se débitos com exigibilidade suspensa, parcelados ou em discussão judicial.
Responsabilidade Ampliada
•Empresas relacionadas a pessoas jurídicas baixadas ou inaptas também podem ser qualificadas como devedoras contumazes.
Processo Administrativo
•Inicia com notificação prévia, concedendo 30 dias para defesa ou regularização (pagamento, negociação, depósito, comprovação de patrimônio).
Penalidades
Empresas qualificadas como devedoras contumazes podem sofrer:
•Impedimento de benefícios fiscais (remissão, anistia);
•Restrição ao uso de créditos de prejuízo fiscal/CSLL;
•Proibição de participar de licitações e contratos com a administração pública;
•Impedimento de propor/prosseguir com recuperação judicial (podendo levar à falência);
•Inaptidão do CNPJ;
•Inclusão em lista pública;
•Vedação de transações tributárias.
Reversão da Qualificação
Deixa de ser devedor contumaz se:
•Não houver manutenção dos critérios de enquadramento;
•Débitos forem extintos;
•Patrimônio conhecido for ≥ aos débitos que motivaram a inclusão.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026 endurece o tratamento da inadimplência fiscal.
Para gestores de empresas, é fundamental revisar a situação fiscal de seus negócios e, se necessário, buscar a regularização para evitar as severas penalidades.
Contadores, advogados e consultores devem atuar na orientação e defesa de seus clientes, auxiliando na compreensão dos critérios de qualificação, na preparação de defesas e na busca por soluções de regularização. A proatividade e o planejamento tributário tornam-se ainda mais essenciais neste novo cenário.