PORTARIA RFB Nº 602/2025 E AS ALTERAÇÕES NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Prezados clientes e colaboradores,
A Receita Federal do Brasil, em 30/10/2025, publicou a Portaria nº 602/2025, responsável por alterar a sistemática de julgamentos aplicável aos processos tributários que tramitam na instância administrativa.
A Portaria diminui as hipóteses de julgamento monocrático (realizado por apenas um julgador) na primeira instância, permitindo que somente as impugnações referentes a lançamentos inferiores a 60 salários-mínimos sejam analisadas em tais termos. Antes da Portaria, os lançamentos com valor entre 60 salários-mínimos e 1.000 salários-mínimos também podiam ser objeto de julgamento monocrático.
Da mesma forma, também se ampliou o rol de situações em que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que representa a segunda instância de julgamento na seara administrativa, será competente para julgar os recursos interpostos, passando a analisar todos os recursos relativos a lançamentos acima de 60 salários-mínimos.
Outro ponto relevante é o art. 6º da Portaria, que determina aos julgadores de primeira instância a observância obrigatória das Súmulas do CARF, com o objetivo de promover maior uniformidade e evitar decisões conflitantes.
Em termos práticos, as alterações buscam conferir maior qualidade e previsibilidade às decisões de primeira instância, ao passo que a maior parte delas serão proferidas de forma colegiada e, ao mesmo tempo, reforçar o controle de qualidade das decisões administrativas ao submetê-las ao CARF sempre que o contribuinte apresentar recurso.
Essas mudanças reforçam a importância de um acompanhamento jurídico estratégico e contínuo, capaz de identificar e enfrentar cobranças fiscais antes que causem impactos relevantes no fluxo de caixa e na competitividade das empresas.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar na análise e nas repercussões deste tema.