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Posse invisível: quem controla seus ativos intangíveis?

Informe Disputas Estratégicas
decifrando A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

Prezados clientes e colaboradores:

O Código Civil vigente foi estruturado a partir de uma lógica voltada ao mundo físico, em que a posse é tradicionalmente associada a bens tangíveis –aquilo que podemos tocar, como imóveis, veículos e mercadorias.

Na prática, porém, uma parcela cada vez mais relevante do patrimônio está em ativos intangíveis, como softwares, licenças, marcas registradas, bases de dados, perfis em redes sociais, criptoativos e outros bens digitais.

Esse cenário criou um descompasso: a posse de uma marca, de um perfil monetizado ou de uma carteira de criptomoedas não recebe, necessariamente, o mesmo tratamento jurídico conferido à posse de um imóvel ou um veículo.

O Projeto de Lei 4/2025, que propõe uma extensa reforma do Código Civil, busca enfrentar essa lacuna. A ideia é tornar mais claro que, além da propriedade, a posse também pode recair sobre bens imateriais – como direitos digitais, marcas e patentes – sempre respeitadas as leis específicas aplicáveis a cada caso.

Historicamente, houve certa resistência ao reconhecimento da posse sobre bens intangíveis. Por muito tempo, prevaleceu o entendimento de que sua proteção deveria decorrer, sobretudo, de regras especiais da legislação, como direito autoral e propriedade industrial.

O PL 4/2025 tenta construir uma ponte entre esses regimes. Mantém a regra de que possuidor é quem exerce, de fato, poderes sobre o bem como se proprietário fosse, mas admite que essa lógica possa ser aplicada, “no que couber”, também aos bens imateriais.

Isso significa reconhecer, por exemplo, que alguém pode exercer posse sobre uma marca, um software licenciado para uso exclusivo ou uma conta digital usada como ativo de negócio – e não apenas deter “direitos abstratos” sobre esses bens.

Com isso, abre-se espaço para o manejo de ações possessórias perante o Poder Judiciário, como a reintegração de posse em casos de perda de acesso a um software essencial ou a ativos digitais transmitidos por herança. Nesse aspecto, a proposta tente a reforçar a segurança jurídica, tanto na proteção preventiva quanto na recuperação desses ativos em caso de perda de controle.

A evolução desse tema pode impactar diretamente a forma como empresas gerenciam e protegem seus ativos digitais, exigindo uma abordagem mais estruturada. Nossa equipe está à disposição para apoiar nessa avaliação e na implementação de medidas que reduzam riscos e assegurem a continuidade do negócio.

Alex Cabral 

Marina Ruggero