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Prazo para entrega da DCBE no Banco Central

Informe Tributário

(01/03/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de bens e/ou direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro de 2020, eram iguais ou superiores a US$ 100 mil (ou o equivalente em outras moedas), devem entregar ao Banco Central do Brasil a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE.

A DCBE é obrigatória, independentemente da entrega da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil.

O prazo para envio da DCBE anual se iniciou às 10h de 15.02.2021 e termina às 18h de 05.04.2021.

Na hipótese de os valores somados totalizarem montante igual ou superior a US$ 100 milhões, será obrigatória a entrega da DCBE trimestral, até:

• 05 de abril (data-base: 31.12.2020);
• 05 de junho (data-base: 31.03.2021);
• 06 de setembro (data-base: 30.06.2021); e
• 05 de dezembro (data-base: 30.09.2021).

As informações que deverão constar na DCBE (anual ou trimestral) são relacionadas às seguintes modalidades de ativos:

• Depósito;
• Empréstimo em moeda;
• Financiamento;
• Arrendamento mercantil financeiro;
• Investimento direto, incluindo a cadeia de sociedades controladas;
• Investimento em portfólio;
• Aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e
• Outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Os responsáveis pela prestação de informações devem manter a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil pelo prazo de 5 anos contados a partir da data-base da declaração, incluindo o Balanço Patrimonial de pessoas jurídicas (declarantes ou investidas).

A ausência de entrega da DCBE, sua entrega fora do prazo ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$ 250.000,00.

Adicionalmente, com o objetivo de organizar as obrigações perante o Banco Central do Brasil para o ano de 2020, aproveitamos para encaminhar nosso calendário-resumo:

Prazos Obrigações Quem deve cumprir
31.03.2021 Atualização do RDE-IED
ou
Atualização da Situação Econômico-Financeira
Empresas nacionais com sócio não residente, independentemente do valor.
05.04.2021 Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE (anual e semestral) Pessoas físicas e jurídicas detentoras, em 31.12.2020, de montante igual ou superior a US$ 1 milhões* no exterior.
05.06.2021 Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE (trimestral) Pessoas físicas e jurídicas detentoras, em 31.03.2020, de montante igual ou superior a US$ 100 milhões no exterior.
30.06.2021 Atualização da Situação Econômico-Financeira Empresas nacionais com sócio não residente, com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões.
17.08.2021 Censo Anual e Quinquenal (i) pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020; (ii) fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores; e (iii) pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.
06.09.2021 Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE (trimestral) Pessoas físicas e jurídicas detentoras, em 30.06.2021, de montante igual ou superior a US$ 100 milhões no exterior.
30.09.2021 Atualização da Situação Econômico-Financeira Empresas nacionais com sócio não residente, com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões.
05.12.2021 Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE (trimestral) Pessoas físicas e jurídicas detentoras, em 30.09.2021, de montante igual ou superior a US$ 100 milhões no exterior.
31.12.2021 Atualização da Situação Econômico-Financeira Empresas nacionais com sócio não residente, com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões

 

* Valor majorado de US$ 100 mil para US$ 100 milhões, conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos 
Bruno Accioly
Vinícius Laureano