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Programa de Regularização Tributária (PRT) – Adesão e perspectivas políticas

Informe Tributário

No começo do ano foi lançado o PRT. Em resumo, o referido programa possibilita que contribuintes tributados no lucro real utilizem prejuízos fiscais e outros créditos mantidos contra a Receita Federal para a quitação de débitos fiscais vencidos até o dia 30 de novembro de 2.016. Mais detalhes podem ser encontrados em: https://goo.gl/5RkW54.

Conforme relatamos anteriormente, o PRT foi veiculado por meio de medida provisória, o que significa dizer que sua instituição foi determinada diretamente pela Presidência da República, sem que o assunto, consequentemente, tenha sido debatido no âmbito do Congresso Nacional.

Seguindo os ditames constitucionais, as medidas provisórias devem ser debatidas pelos parlamentares e convertidas em lei no prazo máximo de cento e vinte dias, pois, do contrário, perderão eficácia. Havia, à época, natural expectativa de o PRT ser analisado e, automaticamente, convalidado pelo Congresso Nacional, dado que o Governo detinha ampla maioria do Parlamento.

Entretanto, como se sabe, as últimas semanas evidenciaram ainda mais a crise política pela qual o País atravessa. Tanto assim que os principais partidos que compõem a base governista ameaçaram abandonar o Governo e encampar a ideia da renúncia ou do impeachment do atual Presidente da República. Consequentemente, a análise de matérias relevantíssimas para a nação, incluindo o PRT, foram deixadas de lado.

Aliás, sobre o PRT deve ser adicionado o fato de que os congressistas ainda não conseguiram chegar a um acordo com o Governo em relação à possibilidade de se ampliar os benefícios do programa, reduzindo multas e juros e tornando-o atrativo, inclusive, para as empresas que são tributadas no lucro presumido. Mesmo que chegassem ao acordo, tecnicamente as novas disposições não poderiam ser inseridas no texto original.

Portanto, a situação atual é a seguinte: o Governo já dá como certo que a medida provisória responsável por instituir o PRT não será votada pelo Congresso Nacional em prazo hábil e, como consequência, perderá eficácia (caducará). Por outro lado, o Ministro da Fazenda, Sr. Henrique Meirelles, confidenciou ao Jornal “Estado de São Paulo” que o Governo já prepara uma nova medida provisória.

A ideia dessa nova medida provisória será, depois de estabelecido um consenso entre Congresso Nacional e Governo, veicular um “Novo PRT”, desta vez ofertando benefícios ainda mais atrativos, como a redução de multas e de juros. Fale-se, atualmente, em redução de até 25% dos encargos, 50% das multas e 80% dos juros.

Considerando a situação dos contribuintes que já aderiram ao PRT, bem como a situação dos que ainda irão aderir, entendemos que, por mais que a medida provisória em questão perca seus efeitos, ainda assim o direito dos contribuintes deverá ser resguardado por decreto legislativo do Congresso Nacional. Na omissão deste, o regramento aplicável continuará sendo, a nosso ver, o da medida provisória.

Ademais, os programas de parcelamento ou pagamento incentivado de tributos historicamente têm conferido a oportunidade de migração de débitos, a fim de possibilitar a utilização de descontos mais vantajosos. Logicamente não há como garantir que uma nova medida traga essa possibilidade. Aliás, sequer há como se garantir que haverá uma nova medida, principalmente considerando a instabilidade política reinante no Brasil.

Infelizmente a situação não é confortável e a insegurança jurídica, uma vez mais, bate à porta do empresariado.

Diante desse cenário que traz muito mais dúvidas do que certezas, seguimos à disposição para auxiliar nessa difícil decisão.

Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Scarino de Moura Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Jose da Franca Junior

dilson.junior@localhost