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PUC: a ferramenta decisiva para preservar seus créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Prezados clientes e colaboradores,

 

Sua empresa acumulou saldos credores de PIS e Cofins ao longo dos anos. Agora vem a pergunta de R$ milhões: o que acontece com esse ativo quando o regime deixar de existir? A resposta tem nome — e prazo. Ela se chama PUC, e o relógio já está correndo.

Toda transição entre regimes tributários carrega o mesmo risco: saldos credores que ficam pelo caminho. Historicamente, aproveitar esses ativos exigiu processos manuais, burocráticos e frágeis de comprovação, sem um sistema desenhado para migrar os valores de forma automatizada e segura para o novo modelo de apuração. O resultado prático você conhece: créditos mal escriturados, rubricas divergentes ou sem documentação idônea que ficam travados, drenando o capital de giro justamente quando a empresa mais precisa de fôlego.

Para equacionar essa migração, o Decreto nº 12.955/2026 regulamentou o Pedido de Utilização de Crédito (PUC), instrumento oficial e central para a transição dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins acumulados até 31 de dezembro de 2026. Mais do que preservar um saldo existente, o PUC representa a etapa de transição de um ativo que deixará de ser formado com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

Por isso, identificar e consolidar corretamente esses créditos antes do encerramento do regime atual torna-se medida estratégica para preservar seu aproveitamento. Na prática, o PUC é a manifestação formal de vontade do contribuinte perante a Receita Federal: é por meio dele que o contribuinte manifesta a modalidade de utilização do crédito admitida pela legislação, seja para ressarcimento em dinheiro, compensação com outros tributos federais administrados pela RFB ou utilização para quitação de débitos de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A ferramenta será operacionalizada no ecossistema do PER/DCOMP Web e utilizará como base os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026. O envio é segregado por tributo e passa por uma esteira de validação e análise de risco do Fisco antes da liberação — e vale registrar um ponto sensível: a regra é restrita à CBS e inaplicável ao IBS.

O que muitos ainda não perceberam é que a liberação financeira no PUC é decidida muito antes do envio do pedido. Quem começar a se preparar depois de dezembro de 2026 vai começar tarde. Por isso, três frentes exigem ação imediata. A primeira é a auditoria rigorosa dos saldos legados: revise analiticamente e recalcule os créditos de PIS e Cofins acumulados, preparando a base fiscal para suportar o rigor da validação da Receita. Esse diagnóstico também deve alcançar créditos ainda não apropriados ou identificados em revisões fiscais, cuja constituição tempestiva pode ampliar o saldo disponível para utilização durante a transição.

A segunda é o saneamento da EFD-Contribuições, porque o PUC utilizará como referência os dados constante da EFD-Contribuições de dezembro de 2026, eventuais inconsistências precisam ser retificadas antes disso, garantindo que o saldo escriturado corresponda ao efetivo crédito fiscal passível de utilização. A terceira é a blindagem documental: estruture um dossiê probatório de toda a cadeia de aquisições que gerou os créditos históricos, já que documentação frágil ou rubricas divergentes travam o aproveitamento logo na análise de risco inicial e asfixiam o fluxo de caixa nos primeiros passos da transição.

O PUC não é uma formalidade — é a ponte entre um regime que se encerra e o ativo que sua empresa tem direito de preservar. Na prática, a preservação desses créditos dependerá não apenas do direito material, mas também da qualidade da escrituração fiscal, da consistência documental e da correta constituição dos saldos antes da transição. E, como toda ponte, ele só sustenta o que foi bem estruturado antes da travessia. Sua empresa já sabe o tamanho do saldo credor que pretende levar para o outro lado? Se a resposta não for um número com lastro documental, o momento de agir é agora.

 

A LBZ tem acompanhado de perto a evolução da Reforma Tributária, auxiliando empresas na avaliação dos impactos operacionais, financeiros e tributários do novo sistema, na realização de simulações e na construção de estratégias para uma transição mais segura.

 

Flávia Bortoluzzo 

Aline Timossi Raposo 

Sara Evangelista 

Isadora Machado