Quando a conta não fecha: STJ decide que dívidas antigas seguem a taxa SELIC
Sabe aquele ditado que diz que “o barato pode sair caro”? Pois é, o Superior Tribunal de Justiça acabou de decidir algo que pode inverter essa lógica: agora, para muitos devedores, o caro pode sair barato. Muito barato.
O STJ recentemente bateu o martelo no Tema Repetitivo 1368: todas as dívidas civis anteriores a junho de 2024, que não tenham juros definidos em contrato, devem ser atualizadas pela taxa SELIC.
Imagine que sua empresa ganhou uma ação de R$ 1 milhão em 2018. Boa notícia, certo? Nem tanto. Se o devedor só pagar agora, em 2025, o valor será corrigido pela SELIC. O problema é que a SELIC aplicada pelo Judiciário usa juros simples, enquanto no mundo real – onde você paga suas contas e investe seu dinheiro – tudo funciona com juros compostos (juros sobre juros).
E aqui vem o pior: em vários períodos dos últimos anos, a SELIC sequer cobriu a inflação. Resultado: aquele R$ 1 milhão de 2018 pode valer, em poder de compra real, uns R$ 700 mil hoje. Ou seja: você ganhou, mas perdeu.
A decisão do STJ é quase um presente de Natal antecipado para os devedores contumazes. Na prática, torna-se mais vantajoso dever do que pagar. Se a correção da dívida é menor que a inflação, o devedor é remunerado enquanto permanece inadimplente.
É o famoso “devagar e sempre” – só que aqui, quanto mais devagar, melhor para quem deve. Enquanto o credor aguarda uma decisão judicial, o valor real da dívida se deteriora. E o pior: isso vale retroativamente para todas as dívidas sem juros contratuais definidos.
Por isso, nossa recomendação é clara e urgente: revise seus contratos. Se não houver cláusula expressa sobre juros e correção monetária, você está vulnerável – e o resultado pode ser um prejuízo silencioso e crescente.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para analisar seus contratos e propor medidas preventivas, sempre com foco na proteção dos seus interesses e na antecipação de riscos.