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R$ 5 mil sem IR? Projeto de lei pode reduzir o imposto para a classe média e criar nova cobrança para altas rendas

Consultivo Tributário

Prezados clientes e colaboradores,

O Governo Federal apresentou, em março, o Projeto de Lei nº 1.087/25, que aumenta a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 50 mil mensais (imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo – “IRPFM”).

Em julho, a Comissão Especial que analisa o projeto aprovou essa proposta, mantendo a isenção para rendas até R$ 5 mil e criando descontos graduais para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, variando de 75% a 25% de desconto no imposto. Essas mudanças passariam a valer a partir de janeiro de 2026.

O projeto também prevê que rendas anuais acima de R$ 600 mil tenham uma cobrança mínima de IR de até 10%, chegando a essa alíquota para rendas iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão. Essa regra não vale para lucros e dividendos distribuídos até 31 de dezembro de 2025, desde que pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

Apesar das divergências apontadas pelo Relator do Projeto, o texto aprovado pela Comissão manteve a incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 10%, sobre remessas de lucros ou dividendos a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior. Nesse caso, o beneficiário domiciliado fora do Brasil poderá optar por utilizar crédito caso a soma dessa alíquota de retenção com a alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica domiciliada no Brasil (distribuidora dos dividendos) seja superior à soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL.

Dessa maneira, é importante que as pessoas físicas de alta renda que recebam lucros ou dividendos em razão de participações societárias fiquem atentas à tramitação do PL nº 1.087/25 no Congresso Nacional, uma vez que a sua aprovação sujeitaria os valores auferidos a partir do ano-calendário de 2026 à tributação mínima do IRPF, inclusive nas remessas para o exterior.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esse assunto.

 

Bruno Accioly

Dilson Franca

Matheus Borges

Bianca Xavier