Receita amplia uso de prejuízo fiscal nas transações tributárias
Prezados clientes e colaboradores,
A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2026, a Portaria RFB nº 676/2026, promovendo alteração relevante nas regras aplicáveis às transações tributárias no âmbito administrativo federal.
A nova norma autoriza expressamente a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL para amortização não apenas de multas, juros e encargos legais, mas também do valor principal do crédito tributário.
A mudança representa avanço importante na estrutura das transações tributárias, especialmente para empresas que acumulam créditos fiscais relevantes e enfrentam passivos expressivos junto à União.
Até então, embora já houvesse possibilidade de aproveitamento desses créditos em determinadas hipóteses, a regra geral limitava sua utilização aos encargos acessórios da dívida, reservando o abatimento do principal a situações excepcionais, como casos envolvendo empresas em recuperação judicial.
Com a nova redação, a Receita passa a admitir que prejuízo fiscal e base negativa de CSLL sejam utilizados de forma mais ampla, aumentando a eficiência econômica dos acordos e reduzindo a necessidade de desembolso imediato em caixa.
Na prática, contribuintes que possuem histórico de resultados negativos e acumularam créditos fiscais poderão convertê-los em instrumento efetivo de equalização do passivo tributário.