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Receita Federal endurece uso de créditos tributários e impacta liquidez das empresas

Informe Tributário

Prezados clientes e colaboradores,

A Receita Federal publicou, em 18 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que altera dispositivos relevantes da IN RFB nº 2.055/2021, disciplinando restituição, ressarcimento e compensação tributária.

As mudanças consolidam um movimento de maior controle e restrição ao uso de créditos tributários, com impactos diretos em fluxo de caixa, planejamento fiscal e estratégia contenciosa das empresas.

A seguir, destacamos os principais pontos:

🔴1. REINTEGRA E NOVO “ACREDITA EXPORTAÇÃO” (art. 58, §§ 11 a 13)

✔ O que mudou

* O REINTEGRA passa a estar vinculado à DU-E, sendo admitido apenas para operações cujo despacho aduaneiro tenha ocorrido via Declaração Única de Exportação

* Regulamentação operacional do novo programa “Acredita Exportação” (LC nº 216/2025)

o Definição de ME/EPP para fins de crédito: (i) optantes do Simples Nacional; ou empresas dentro dos limites da LC nº 123;

* Condicionamento relevante:

* PER/DCOMP somente será recepcionado após a transmissão da ECF

🔴 2. RESTRIÇÕES MAIS DURAS PARA COMPENSAÇÃO (art. 75)

✔ O que mudou

A Receita reforça hipóteses de não homologação de compensações, especialmente quando:

* o crédito não estiver vinculado à atividade econômica do contribuinte

* houver fundamento em:

◽ súmula vinculante do STF

◽ documento de arrecadação inexistente

🔴 3. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO MAIS AGRESSIVA (arts. 94 e 95)

✔ O que mudou

A Receita reforça a possibilidade de:

* abater automaticamente débitos tributários antes da restituição ou ressarcimento;

* estabelecer ordem de prioridade, inclusive para débitos confessados em GFIP

🔴 4. LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS (art. 101-A – novo)

✔ O que mudou

A compensação de créditos judiciais passa a ser obrigatoriamente parcelada, conforme o valor:

Valor do crédito              Prazo mínimo

R$ 10M – R$ 100M          12 meses

R$ 100M – R$ 200M        20 meses

R$ 200M – R$ 300M        30 meses

R$ 300M – R$ 400M        40 meses

R$ 400M – R$ 500M        50 meses

Acima de R$ 500M           60 meses

* Créditos abaixo de R$ 10 milhões não se sujeitam à limitação, devendo a primeira compensação ser realizada em até 5 anos do trânsito em julgado.

💥 Impacto estrutural

A medida altera profundamente a natureza econômica do crédito judicial:

ANTES

→ ativo de liquidez imediata

AGORA

→ fluxo financeiro parcelado no tempo

Na prática, a medida aproxima o regime de compensação de um modelo de parcelamento fiscal indireto, esvaziando parcialmente o efeito econômico das decisões judiciais favoráveis aos contribuintes.

🔗 Contexto normativo (MP nº 1.303/2025 e Lei nº 15.265/2025)

A alteração decorre de movimento iniciado pela MP nº 1.303/2025, posteriormente incorporado pela Lei nº 15.265/2025, que modificou o art. 74 da Lei nº 9.430/1996.

A IN nº 2.314/2026 atua como regulamentação infralegal dessas restrições, reforçando:

* limitação ao uso de créditos

* ampliação de hipóteses de não homologação

* controle sobre compensações de maior valor

🔴 5. PRAZOS PROCESSUAIS MAIS RÍGIDOS

✔ O que mudou

* Manifestação de inconformidade: 30 dias

* Recurso ao CARF: 20 dias úteis

A IN RFB nº 2.314/2026 evidencia uma mudança clara de postura da Receita Federal no tratamento dos créditos tributários, estruturada em três diretrizes principais.

De um lado, há uma restrição à saída de caixa, com a ampliação da compensação de ofício e a limitação temporal da compensação de créditos judiciais, o que reduz a conversão de créditos em liquidez imediata. De outro, observa-se um movimento de contenção de teses ampliativas, ao restringir créditos desvinculados da atividade econômica e elevar o rigor formal na sua utilização. Por fim, a norma também reflete uma estratégia de controle do impacto fiscal, especialmente em relação a créditos relevantes — como os de exportadores e os decorrentes de decisões judiciais de alto valor.

Nesse contexto, os créditos tributários deixam de ter natureza de ativo de liquidez imediata e passam a ser tratados como ativos condicionados, sujeitos a limitações operacionais, temporais e interpretativas.

Diante desse cenário, recomenda-se a reavaliação do estoque de créditos, a revisão das estratégias de compensação e ressarcimento, bem como a integração entre gestão de passivos e planejamento tributário, sem prejuízo da análise de eventuais medidas judiciais cabíveis, conforme o caso concreto.

 

Na LBZ Advocacia, seguimos acompanhando de forma próxima as alterações normativas e seus impactos práticos na gestão de créditos tributários, com especial atenção às interfaces com a reforma tributária. Atuamos de forma estratégica na avaliação desses efeitos e na definição das medidas mais adequadas para preservação de liquidez e mitigação de riscos nesse novo cenário.

 

Flávia Bortoluzzo

Aline Raposo