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Reconhecimento da Essencialidade de Bens na Recuperação Judicial: Um Marco em Favor da Preservação da Atividade Empresarial

Informe Recuperação Judicial

No cenário das recuperações judiciais, uma das maiores preocupações das empresas em crise é garantir a continuidade de suas atividades produtivas, preservando os bens essenciais ao seu funcionamento.

Recentemente, a equipe de Reestruturação Corporativa da LBZ Advocacia obteve uma importante decisão que reafirmou a importância desse princípio ao impedir a retomada de um imóvel vital para a operação de uma empresa em recuperação judicial, mesmo que este estivesse alienado fiduciariamente (processo nº 1003612-85.2024.8.26.0260).

A decisão, proferida pelo Juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, reconheceu que o imóvel era essencial às atividades da empresa em recuperação e, ainda que estivesse alienado fiduciariamente a uma instituição financeira, entendeu que, enquanto durar o stay period, previsto no artigo 6º da Lei 11.101/2005, deve ser assegurada a manutenção dos bens necessários à recuperação da empresa.

O entendimento do magistrado baseou-se nos argumentos apresentados pela equipe de Reestruturação Corporativa, que comprovou a relevância do imóvel para o funcionamento da empresa. Essa decisão evita que medidas constritivas recaiam sobre o imóvel sede da Recuperanda, garantindo continuidade das atividades produtivas e a oportunidade de uma verdadeira reestruturação.

O trabalho desenvolvido no caso foi crucial para a obtenção desse resultado, sustentando, com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada, que a função primordial da recuperação judicial é permitir a superação da crise econômica, evitando sua liquidação e protegendo os interesses não apenas da Recuperanda, mas também de seus credores, colaboradores e da sociedade como um todo.

A atuação assertiva da equipe garantiu o reconhecimento da impossibilidade de execução da garantia fiduciária enquanto vigorar o stay period, permitindo que a Recuperanda prossiga com suas atividades e viabilize o pagamento de seus credores de forma ordenada e equitativa.

A decisão representa um marco relevante na evolução da jurisprudência brasileira sobre o tema, pois reafirma a importância do artigo 49, § 3º, da Lei de Recuperação e Falências.

Embora a alienação fiduciária tradicionalmente não esteja sujeita aos efeitos da recuperação judicial, a interpretação da essencialidade do bem pode mitigar temporariamente os efeitos da garantia, assegurando o êxito do processo recuperacional.

Nosso escritório segue atento e contribuindo ativamente para a evolução jurisprudencial sobre o tema, garantindo com que seja possível atravessar períodos de crise sem prejuízos irreparáveis e asseverando a retomada do crescimento de forma sustentável.

A decisão demonstra a força do ordenamento jurídico brasileiro na proteção da recuperação de empresas e a importância de uma atuação qualificada na defesa dos seus interesses. O reconhecimento da essencialidade de bens, mesmo quando alienados fiduciariamente, representa um alento para empresas em dificuldades, garantindo sua continuidade operacional e permitindo que honrem seus compromissos no futuro.

O resultado favorável reforça o compromisso da LBZ Advocacia com a excelência na atuação em recuperação judicial, consolidando sua posição como referência na defesa de empresas que buscam uma reestruturação eficaz e sustentável.

Filipe Souza

Guilherme Padilla