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Reequilibrando Contratos: Onerosidade Excessiva na Reforma do Código Civil

Informe Disputas Estratégicas
decifrando A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

Prezados clientes e colaboradores,

⚠️Quando renegociar contratos deixa de ser uma escolha e passa a integrar a rotina do mercado.

Como tratamos nos últimos informes da nossa série, o PL 4/2025 traz mudanças relevantes para a gestão contratual das empresas. Entre essas mudanças, estão os contornos mais objetivos para a revisão de contratos em situações de onerosidade excessiva — ou seja, quando um evento inesperado (ou até mesmo previsível, mas de efeitos imprevisíveis) altera de forma significativa o equilíbrio de um contrato, excedendo os riscos normais da contratação.

O Projeto diferencia contratos paritários (negociados em condições equilibradas) dos não paritários, que exigem maior proteção legal. Nos primeiros, a intervenção do Judiciário seguirá sendo mínima e a revisão contratual uma exceção, trazendo segurança e previsibilidade ao mercado.

👀   ⦁    O que muda com o PL 4/2025?

⦁    A revisão contratual passa a ser uma alternativa legal ao encerramento  do contrato em casos de onerosidade excessiva. O juiz poderá ajustar o contrato para restaurar o equilíbrio, evitando que uma das partes arque com riscos desproporcionais.

⦁    A revisão será limitada ao necessário, respeitando a boa-fé e a alocação original de riscos.

⦁    A resolução (rescisão) do contrato será a última alternativa: primeiro, deve-se tentar corrigir os desequilíbrios.

⦁    Se fatos supervenientes e fora do controle das partes frustram a finalidade do contrato (ou seja, o objetivo que justificou a contratação),    o encerramento será inevitável.

🤚    ⦁    A revisão não será automática.

Mesmo com a previsão legal, cada situação será analisada caso a caso pelo Judiciário, como já ocorre atualmente. Por exemplo:

⦁    A pandemia de Covid-19, apesar de imprevisível, não autorizou a revisão de todos os contratos. A análise considerou os setores    econômicos mais afetados, boa-fé, alocação de riscos, possibilidades  de revisão temporária etc.

⦁    A reforma tributária também é ilustrativa: para contratos anteriores à Emenda Constitucional 132, de 2023, espera-se que os tribunais considerem o argumento de imprevisibilidade relativa, já que a reforma  ainda estava em discussão. Para contratos posteriores, a reforma já era conhecida e o argumento perde força.

💡   ⦁    Quais são os impactos para a sua empresa?

⦁    Maior previsibilidade: estímulo para que os contratos prevejam critérios claros sobre o que é imprevisível e quais riscos cabem a cada    parte.

⦁    Menos margem para oportunismo: incentivo para que as cláusulas de  risco sejam bem definidas, pois o Judiciário levará em conta o  que foi originalmente pactuado.

⦁    Valorização das cláusulas de hardship (que permitem renegociação em caso de eventos imprevistos ou (extraordinários):  elas passam a ter papel central para garantir segurança em negociações de longo prazo.

📑   ⦁    Próximos passos práticos:

⦁    Revisar contratos de longo prazo para incluir ou ajustar cláusulas que admitam a renegociação e a realocação de riscos.

⦁    Avaliar contratos em andamento para identificar fragilidades diante de eventos imprevisíveis.

⦁    Criar processos internos para acompanhar riscos contratuais e antecipar negociações.

Em resumo, o PL 4/2025 reforça a necessidade de atenção das empresas à redação dos contratos e à gestão dos riscos que decidem assumir.

Nosso time está à disposição para ajudar sua empresa a revisar contratos, prevenir riscos e aproveitar oportunidades com segurança.

Daniel Bijos
Marina Ruggero
Sara Evangelista