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Reflexos da Reforma sobre a Renda nos Planejamentos Patrimoniais

Informe Planejamento Patrimonial

Prezados clientes e colaboradores,

Se esse assunto for novo, é hora de voltar para a terra… a tributação da renda tá mais em alta do que nunca. O Projeto de Lei nº 1087/2025, aprovado em 1º de outubro pelo Senado e encaminhado para votação na Câmara, traz mudanças profundas na tributação da renda das pessoas físicas no Brasil, sobretudo do que o governo chama de altas rendas. Uma das áreas impactadas (positiva ou negativamente? Continue lendo) é a de planejamentos patrimoniais e sucessórios. Segundo dados da Receita Federal, Banco Central e IBGE, cerca de 150 mil pessoas no Brasil, e menos que 0,1% da população, concentram 10% de toda a renda nacional. Nesse grupo, aproximadamente 70% dos rendimentos vêm de dividendos e apenas 8% de salários. Ainda, 1% da população concentra 20% da renda total do país, enquanto 1,5 milhão de pessoas têm renda anual média superior a um milhão de reais. Ou seja, a mudança traz impactos para um número pequeno se comparado com a população brasileira, mas muitos dos nossos clientes recebem dividendos e serão taxados. Por isso este Informe é importante!

A proposta do PL 1087 cria um sistema de tributação mínima para pessoas com rendimentos elevados. Atualmente, lucros e dividendos são integralmente isentos de Imposto de Renda porque, afinal, a empresa já foi altamente tributada. Se a lei for aprovada, haverá retenção de 10% na fonte para lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma PJ a uma mesma PF no Brasil acima de R$50.000,00 por mês. Essa retenção funcionará como antecipação do imposto mínimo, cuja alíquota efetiva será apurada na declaração anual.

A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, para os rendimentos totais recebidos pela pessoa física que estejam entre R$600.000,00 e R$1.200.000,00 anuais haverá uma taxação progressiva que variará de 0% a 10%, enquanto rendas acima desse patamar terão alíquota fixa de 10%. Para dividendos enviados ao exterior, também passará a existir tributação de 10%.

O novo regime terá poucas exceções, permanecendo fora da regra rendimentos auferidos em contas de poupança, indenizações, pensões ou aposentadorias decorrentes de acidente de serviço ou doenças graves, aplicações como LCI, LCA, CRI e CRA, ganhos de capital em bolsa ou mercado de balcão organizado, rendimentos recebidos acumuladamente já tributados exclusivamente na fonte e valores recebidos por doação em adiantamento de legítima ou herança. Isso significa que a doação em vida poderá ser utilizada como uma importante estratégia para mitigar os efeitos dessa tributação.

Diante desse cenário, diversas estratégias começam a ser consideradas para proteger o patrimônio e reduzir os impactos da reforma. A criação de holdings familiares tende a ser estimulada, assim como a distribuição imediata de dividendos antes da entrada em vigor da nova regra. Outra alternativa é diluir dividendos entre mais sócios ou herdeiros. Torna-se essencial planejar cuidadosamente a proporção entre pró-labore e dividendos para equilibrar a tributação.

A iminente reforma da renda, que foi em um primeiro momento deixada para segundo plano em razão da reforma tributária sobre consumo da qual já falamos tanto por aqui, tendo inclusive uma série “Descomplicando a Reforma Tributária”, reforça a necessidade de revisitar estratégias de planejamento patrimonial e sucessório. Antecipar movimentos pode representar economias expressivas no futuro, além de evitar impactos inesperados sobre a preservação e a transmissão do patrimônio familiar. Nesse processo, a participação ativa de um profissional competente é

fundamental, pois somente ele poderá aconselhar e orientar sobre como cada cliente pode melhor se beneficiar de saídas alternativas à nova tributação, caso seja aprovada.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.

Daniel Bijos

Joana Bethonico