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Reforma Tributária: 2026 será mesmo um ano sem multas?

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Desde que a Receita Federal passou a se referir a 2026 como o “ano de testes” da Reforma Tributária, muitas empresas passaram a interpretar esse período como uma fase sem riscos ou penalidades. Mas será que essa percepção está correta?

A publicação dos regulamentos da CBS e do IBS e das normas complementares que disciplinam os documentos fiscais mostra que a resposta não é tão simples.

De fato, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS têm reforçado que o objetivo de 2026 é permitir que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas realizem os ajustes necessários antes da entrada em vigor da CBS em 2027. No entanto, isso não significa que as obrigações acessórias deixaram de existir ou que as penalidades foram definitivamente afastadas.

O tema ganhou destaque após a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que trata da implementação dos novos campos relacionados à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Segundo o artigo 3º da norma, as penalidades relacionadas à ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS ficam suspensas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos.

Como os regulamentos da CBS e do IBS foram publicados em 30 de abril de 2026, essa suspensão se encerra em 1º de agosto de 2026.

A partir dessa data, as novas exigências passam a ser formalmente exigíveis.

Isso significa que as multas começarão a ser aplicadas automaticamente em agosto?

Não necessariamente.

Em manifestações públicas sobre a implementação da Reforma Tributária, o gerente do programa da Receita Federal, Roni Peterson, esclareceu que a intenção da administração tributária é conferir caráter predominantemente pedagógico a essa fase de testes.

Segundo ele, antes da aplicação de penalidades, os contribuintes deverão ser notificados para regularizar eventuais inconsistências identificadas. Além disso, haverá um prazo mínimo de 60 dias para correção das irregularidades.

A sinalização da Receita Federal é de que a multa deverá ser utilizada apenas em situações mais extremas, especialmente nos casos em que o contribuinte, mesmo após a notificação, não promova os ajustes necessários.

⚠️ O ponto que merece atenção é que a previsão legal da penalidade continua existindo.

Em outras palavras, a discussão não é se a multa foi eliminada. O que existe é uma orientação da administração tributária para privilegiar a regularização antes da aplicação das penalidades.

Essa postura é compatível com o momento atual da Reforma Tributária, em que empresas, Fisco e fornecedores de tecnologia atravessam simultaneamente um processo de adaptação a novos layouts, documentos fiscais e exigências operacionais.

Trata-se de uma abordagem alinhada ao princípio da cooperação previsto no art. 145, §3º, da Constituição Federal, segundo o qual a administração tributária deve atuar de forma colaborativa com os contribuintes, promovendo medidas voltadas à orientação e à conformidade tributária.

Por outro lado, interpretar 2026 como um ano livre de obrigações pode ser um erro.

A partir de agosto, os sistemas já deverão estar preparados para suportar os novos campos da CBS e do IBS, e as empresas precisarão testar seus processos, validar parametrizações e corrigir eventuais inconsistências.

⚠️ O maior risco para muitas organizações não está na multa em si, mas em deixar os ajustes para os últimos meses e concentrar toda a adequação às vésperas da entrada em vigor da CBS.

O ano de testes foi criado justamente para permitir que essas validações ocorram de forma gradual. Quanto antes os problemas forem identificados, menor tende a ser o custo de correção e menor o risco de impactos operacionais em 2027.

Por isso, mais importante do que discutir se haverá ou não aplicação de multas em 2026 é utilizar esse período para avaliar sistemas, revisar processos, validar documentos fiscais e identificar os impactos da Reforma Tributária sobre as operações da empresa.

LBZ tem acompanhado de perto a implementação da CBS e do IBS, auxiliando empresas na revisão de processos, validação de sistemas e análise dos impactos operacionais da Reforma Tributária.

Em um cenário de mudanças tão relevantes, a preparação antecipada continua sendo o caminho mais seguro para reduzir riscos e evitar ajustes emergenciais quando o novo sistema passar a produzir efeitos concretos.

Flavia Bortoluzzo

Aline Timossi

Dilson Junior 

Sara Evangelista