pten

Reforma tributária e estoque: oportunidades de créditos para empresas historicamente limitadas no sistema atual

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Como aproveitar os créditos residuais de PIS e Cofins sobre estoque na transição para CBS

O controle de estoque nunca foi uma questão apenas operacional. Com a implantação do Bloco K no SPED Fiscal, o Fisco passou a acompanhar em tempo real a relação entre o que a empresa compra, produz, transforma e vende. Produção industrial, consumo de materiais, industrialização em terceiros, movimentação de estoque: tudo isso já está sob o radar da Receita Federal.

Essa exigência não vem só do lado fiscal. O CPC 16, que regula o tratamento contábil dos estoques nas demonstrações financeiras, também impõe critérios rigorosos de mensuração, reconhecimento e divulgação. O estoque é um dos principais pontos de atenção em auditorias, especialmente nos procedimentos de corte e validação de saldos na data-base dos balanços. Empresas que não mantêm consistência entre estoque físico, escrituração fiscal, controles operacionais e registros contábeis acabam expostas simultaneamente em diferentes frentes de fiscalização, auditoria e cruzamento eletrônico de informações.

Com a Reforma Tributária, o tema ganha ainda mais peso.

O estoque passa a ter valor financeiro direto na transição

A Lei Complementar 214/2025, em seu artigo 381, permite que contribuintes enquadrados no regime regular da CBS aproveitem um crédito presumido sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027. Para empresas com volume relevante de mercadorias, esse crédito pode representar um valor financeiro significativo durante a transição para o novo sistema. O tema ganha especial relevância para empresas que historicamente operaram com limitações relevantes de creditamento no sistema atual, especialmente operações submetidas ao regime cumulativo, à tributação monofásica e à substituição tributária.

Para muitos desses segmentos, a transição para CBS pode representar uma das primeiras oportunidades concretas de captura financeira relevante vinculada à sistemática de créditos sobre o consumo.

O benefício alcança estoques vinculados a operações que, em 31 de dezembro de 2026, estavam submetidas ao regime cumulativo de PIS e Cofins, à substituição tributária ou à tributação monofásica, como ocorre em determinados segmentos farmacêuticos, de higiene pessoal, máquinas, implementos e veículos, e estoques

vinculados a receitas que, no modelo atual, sofrem restrições parciais de creditamento.

A legislação, porém, estabelece limitações. O crédito presumido não se aplica a mercadorias adquiridas com alíquota zero, isenção, suspensão ou sem incidência de PIS e Cofins, nem a bens de uso pessoal, ativos imobilizados ou imóveis.

Ter estoque não é suficiente

Para aproveitar o crédito, não basta ter mercadorias em estoque na data de referência. A empresa precisará comprovar que os itens atendem aos requisitos da legislação, com documentação e rastreabilidade adequadas. Trata-se exatamente do tipo de controle e rastreabilidade que já vem sendo exigido pelo Fisco por meio do Bloco K e pelas normas contábeis aplicáveis aos estoques, mas que muitas empresas ainda não mantêm com a maturidade necessária.

Na prática, a Reforma Tributária não cria a necessidade de controle de estoque, mas amplia significativamente o impacto financeiro de inconsistências que já vinham sendo monitoradas pelo Fisco por meio do SPED, especialmente pelos registros de inventário e movimentação mensal de estoque.

Mais do que um tema fiscal, a validação desses créditos dependerá da integração entre áreas como fiscal, contabilidade, controladoria, logística e operação, especialmente em empresas com cadeias produtivas mais complexas ou estoques em terceiros.

Como o crédito é calculado

Para bens adquiridos no mercado interno, o crédito presumido corresponde à aplicação de 9,25% sobre o valor do estoque. Para bens importados, o crédito corresponde ao valor efetivamente recolhido de PIS-Importação e Cofins-Importação no desembaraço aduaneiro, sem considerar o adicional de 1%.

Regras de apropriação e utilização

A apuração deverá ocorrer até o último dia de junho de 2027. O valor será utilizado em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, com prioridade em relação aos créditos ordinários da CBS. Esses créditos somente poderão ser usados para compensação com a própria CBS, sem possibilidade de ressarcimento ou compensação com outros tributos. O prazo para aproveitamento é de cinco anos contados do último dia do período de apuração em que ocorrer a apropriação.

O momento de organizar é antes de 2027

Empresas que chegarem em 2027 sem controles adequados poderão enfrentar dois problemas simultaneamente: dificuldades para comprovar o direito ao crédito presumido perante o Fisco e risco de perda financeira decorrente do não

aproveitamento integral de valores relevantes vinculados aos estoques elegíveis durante a transição.

Mais do que identificar potenciais créditos, as empresas precisarão garantir consistência entre documentos fiscais, controles operacionais, inventários e registros contábeis, em um ambiente de fiscalização cada vez mais integrado e eletrônico.

 

A LBZ tem acompanhado de perto os impactos da Reforma Tributária e auxiliado empresas na revisão de controles de estoque, análise de elegibilidade dos créditos e preparação para o correto aproveitamento desses valores no novo sistema. Se sua empresa ainda não mapeou esse tema, o momento de iniciar essa análise é agora.

 

Flavia Bortoluzzo

Aline Timossi

Sara Evangelista