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Reforma Tributária: já é hora de agir ou ainda devemos esperar?

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Na última semana, discutimos como se preparar para a Reforma Tributária. O primeiro passo, como destacamos, é compreender de forma clara o novo sistema. No entanto, muitas empresas ainda não iniciaram esse processo, acreditando que, enquanto a regulamentação não estiver concluída, não há como agir. Essa percepção, contudo, não corresponde à realidade: já existe um arcabouço sólido que permite — e exige — planejamento imediato.

A jornada da Reforma começou em 2023, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, que estabeleceu os princípios e a estrutura geral do novo sistema tributário. Esse foi o ponto de partida que moldou a espinha dorsal das mudanças.

Dois anos depois, em 2025, o desenho da reforma ganhou contornos mais práticos com a publicação da Lei Complementar nº 214. Ela trouxe as regras gerais do modelo, incluindo a instituição dos novos tributos (CBS e IBS), hipóteses de incidência, operações de importação e exportação, formas de apuração e ressarcimento, além de tratar de regimes especiais, diferenciados e da Zona Franca de Manaus. Ou seja, sob o ponto de vista normativo, já temos muito mais clareza do que ainda falta regulamentar.

Com base apenas nessas duas normas — EC 132/2023 e LC 214/2025 — é possível que as empresas mapeiem impactos relevantes em suas operações e identifiquem ajustes estratégicos para mitigar riscos e custos adicionais.

Esse movimento é reforçado pelas iniciativas da Receita Federal, que já publicou notas técnicas detalhando os novos layouts dos documentos fiscais previstos na LC 214. Isso significa que a parametrização dos sistemas de gestão empresarial pode começar desde já, antecipando parte da adaptação necessária.

Além disso, desde julho de 2025, está em andamento um projeto-piloto com empresas selecionadas em ambiente de homologação. O objetivo é que, a partir de janeiro de 2026, os novos módulos estejam disponíveis para todas as companhias, consolidando a virada de chave no sistema.

Mas afinal, o que ainda falta?

Do ponto de vista legislativo, permanecem pendentes:

– a edição de leis ordinárias, que detalharão procedimentos específicos de aplicação do modelo;

– a aprovação do PLP 108/2024, responsável por instituir o Comitê Gestor do IBS e definir regras gerais para a administração desse tributo.

Em outras palavras, embora ainda existam pontos a regulamentar, o núcleo essencial do novo sistema já está definido. Isso significa que não apenas é possível, como é urgente que as empresas iniciem o mapeamento de impactos e definam planos de adaptação tributária. Quem esperar por uma “regulamentação final” pode significar estar em desvantagem quando o sistema entrar em vigor.

👉 E você, sua empresa já está preparada para esse novo modelo tributário?

Nos próximos informes, vamos aprofundar alguns pilares da Reforma à luz dos desdobramentos mais recentes. Acompanhe e mantenha-se informado.

LBZ Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte completo, garantindo que sua empresa esteja pronta para enfrentar essa transição com segurança e estratégia.

📅 Nos encontramos na próxima terça-feira com mais um capítulo da série “Descomplicando a Reforma Tributária”.

Flávia Bortoluzzo

Aline Timossi

Sara Evangelista