Reforma Tributária: o que muda nos seus contratos?
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Como o novo sistema fiscal pode criar riscos invisíveis nas relações entre empresas A cada dia que passa, a Reforma Tributária mostra que vai muito além da discussão sobre tributos. Desta vez, o foco é uma consequência que ainda passa despercebida na maioria dos negócios: o que a reforma muda nas relações entre fornecedores, prestadores de serviço e clientes – e por que isso exige atenção imediata aos seus contratos. Dois novos tributos, uma nova lógica O IBS e a CBS não representam apenas a substituição de tributos antigos. O novo modelo introduz uma lógica operacional completamente diferente da atual, especialmente no que diz respeito à apropriação de créditos e à forma de recolhimento dos tributos. Com a implementação do split payment, o recolhimento do IBS e da CBS poderá ocorrer em dois momentos distintos. |
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E é justamente aqui que surge um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária: as operações realizadas a prazo, cujo recebimento ultrapassa o mês da venda. Isso porque, a partir do momento em que o fornecedor realiza o recolhimento do IBS e da CBS, o adquirente já poderá se apropriar dos créditos tributários correspondentes. Contudo, caso ocorra inadimplência da operação, o impacto financeiro para o fornecedor deixa de envolver apenas a perda comercial da venda e passa a incluir também o ônus tributário já antecipado. Esse é um dos exemplos mais claros de como a Reforma Tributária extrapola a esfera fiscal e passa a impactar diretamente relações contratuais, fluxo de caixa, política de crédito e gestão financeira das empresas. O fiscal e o contratual se descolam No novo modelo da CBS e do IBS, a dinâmica tributária deixa de acompanhar, necessariamente, a relação financeira da operação. Nas vendas a prazo cujo recebimento ultrapassa o mês de competência, o direito ao crédito tributário nasce com o efetivo recolhimento do IBS e da CBS na etapa anterior, independentemente do pagamento da operação ao fornecedor. Na prática, isso cria um descolamento entre o momento fiscal e o momento contratual da operação, reforçando a necessidade de revisão das políticas de crédito, gestão de inadimplência e mecanismos de garantia nas relações comerciais. O risco concreto para o seu negócio Imagine que um cliente seu aproveita o crédito fiscal da nota que você emitiu – mas não efetua o pagamento da operação. Ele permanece com o benefício tributário e com o valor financeiro da transação. Você, do outro lado, recolheu o tributo ao governo e não recebeu pela venda. A lei tributária, por si só, não resolve isso. É justamente aqui que o contrato passa a assumir papel central. Por que os contratos precisam mudar O Código Civil brasileiro já dá instrumentos para isso – liberdade contratual, boa-fé, cláusulas penais e mecanismos de distribuição de riscos. O desafio passa a ser usá-los adequadamente para proteger as duas pontas da relação comercial. Entre as cláusulas que passam a importar: * Obrigação de comprovar periodicamente o recolhimento dos tributos; * Regras sobre emissão, cancelamento e substituição de notas fiscais; * Penalidades por cancelamento de NF depois do fato gerador ter acontecido. * Mecanismos de recomposição caso o crédito tributário seja negado por culpa da outra parte; * Vencimento antecipado ou multa se o crédito for usado sem o pagamento correspondente; * Garantias, retenções e cláusulas de auditoria entre as partes; * Dever de cooperação na troca de documentos fiscais. Uma analogia para fixar: funciona de forma semelhante ao IPTU no aluguel O proprietário é quem deve o IPTU ao município, mas o contrato de locação pode transferir esse custo ao inquilino. A obrigação perante o governo não muda; o que muda é a forma como os efeitos econômicos são distribuídos internamente entre as partes. Com IBS e CBS, a tendência é semelhante: os impactos econômicos da reforma vão precisar ser endereçados e distribuídos contratualmente. O que isso significa para a sua empresa A Reforma Tributária não exige apenas uma revisão de preço, exige uma revisão de comportamento contratual. Contratos que não contemplem essas novas dinâmicas vão gerar conflitos que, provavelmente, não chegarão ao governo como discussão fiscal. Chegarão ao Judiciário como disputas entre empresas. Sua empresa está protegida? A LBZ Advocacia está preparada para revisar seus contratos comerciais à luz da Reforma Tributária – identificando riscos, sugerindo cláusulas de proteção e adequando seus modelos de contrato às novas exigências.
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