pten

Reforma Tributária tramita em regime de urgência.

Informe Tributário
Importantes alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados ao texto da PLP 62/2024 que trata da regulamentação da Reforma Tributária

Prezados clientes e colaboradores,

O texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) foi enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado Federal em 19 de julho de 2024, devendo ser analisado em 45 (quarenta e cinco) dias em razão do regime de urgência.

Seguem as principais alterações:

  • Há trava na alíquota de referência do IBS e da CBS no patamar máximo de 26,5%;

 

  • Foi incorporada a possibilidade aos contribuintes de apropriarem créditos de IBS e CBS relativos aos créditos presumidos em hipóteses previstas na Lei Complementar. Antes, era possibilitada a apropriação dos créditos somente aos valores pagos em relação às aquisições;

 

  • Foi mantida a possibilidade da tomada de crédito de IBS e de CBS por ocasião da saída do bem, nas hipóteses em que os materiais foram devolvidos por pessoa não contribuinte destes Impostos. No texto encaminhado ao Senado, foi acrescentada a possibilidade da tomada de créditos quando os materiais forem devolvidos por pessoa que não seja contribuinte do IBS e da CBS;

 

  • Outra novidade diz respeito as operações sujeitas a alíquota reduzida, pois não será permitido o estorno dos créditos apropriados pelos contribuintes em suas operações, exceto em algumas hipóteses previstas em Lei;

 

  • Há redução dos prazos para ressarcimento dos créditos, passando de 60 (sessenta) dias a 30 (trinta) dias, exceto para optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI);

 

  • Prevista a incidência de correção monetária pela Taxa Selic nos pedidos de ressarcimento contados a partir do primeiro dia do início do prazo para apreciação dos pedidos;

 

  • Utilização dos créditos de saldo credor de PIS e da Cofins nas compensações terão preferência em relação aos créditos da CBS apropriados em cada período de apuração;

 

  • Alterações dos fatos geradores do IBS e CBS: substituição de “doação onerosa” para “doação com contraprestação em benefício do doador”;

 

  • Aumento de cashback de 50% para 100% em relação à CBS sobre energia elétrica, água, esgoto e gás natural para a população mais pobre;

 

  • Ampliado o rol de itens da cesta básica com a inclusão das proteínas animais carnes bovina, suína, ovina, caprina, aves e peixes), queijos, sal, farinhas, aveia, óleos de milho e óleos de babaçu.

A análise do Senado Federal deve acontecer em agosto e, após esse passo, o projeto vai para sanção do Presidente Lula sendo que o governo pretende finalizar todo o procedimento ainda em 2024.

 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Aline Raposo
Alef Bakley