Regulamentação da Reforma Tributária (IBS e CBS) e Aplicação de Penalidades
Nesta quinta-feira (30 de abril de 2026), foram publicados o Decreto nº 12.955/2026 (regulamentação da CBS), a Resolução CGIBS nº 6 (regulamentação do IBS) e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7. Esses atos normativos representam um marco na transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Com a edição da Portaria Conjunta, a propósito, as regras gerais do novo sistema passam a ter disposições unificadas para a contribuição federal e para o imposto estadual e municipal. Na prática, os textos publicados operam como um manual de instruções da reforma. De forma muito resumida, eles definem as hipóteses de incidência (quando os tributos devem ser cobrados), as bases de cálculo (sobre qual valor), as imunidades, as regras para definir o local da operação e quem são os responsáveis pelo pagamento. Além disso, detalham os prazos, as formas de cumprimento das obrigações fiscais e introduzem as modalidades de liquidação financeira (como o “split payment”).
O ponto de maior atenção para a gestão dos negócios, neste momento, é o cronograma de adaptação.
A regulamentação definiu que a falta de preenchimento dos novos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais poderá ser penalizada a partir de 1º de agosto de 2026 — ou seja, no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação.
Com essa definição, os contribuintes têm o prazo de três meses para garantir a parametrização dos sistemas de faturamento e dos ERPs.
Portanto, é indispensável que as rotinas de emissão de notas fiscais sejam atualizadas dentro desse período. A partir de agosto, as empresas que não realizarem o destaque correto da CBS e do IBS estarão sujeitas a pesadas multas pelo descumprimento dessa obrigação acessória. Tais penalidades podem comprometer o fluxo de caixa e a regularidade fiscal das empresas.
O volume de informações trazido pelos novos atos normativos é extenso. Por isso, nossa equipe está debruçada sobre os textos e encaminhará informativos mais específicos e detalhados no decorrer das próximas semanas, destrinchando os impactos práticos da regulamentação para o dia a dia das empresas.