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Responsabilidade Civil Preventiva Como Instrumento de Gestão de Riscos 

Informe Disputas Estratégicas
decifrando A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

⚠️ Quando evitar o dano passa a ser dever legal

O Projeto de Reforma do Código Civil (PL 4/2025) propõe a inclusão expressa no texto legal da função preventiva da responsabilidade civil, incorporando o dever de evitar a ocorrência de danos antes mesmo que se concretizem.

Hoje, a responsabilidade civil está essencialmente voltada à reparação — isto é, a indenizar o prejuízo depois que ele ocorre. O artigo 927-A do PL 4/2025, no entanto, busca ampliar esse conceito: quem cria uma situação de risco passa a ter o dever jurídico de agir para impedir o dano ou reduzir seus efeitos.

A proposta reforça, ainda, três pontos especialmente relevantes para o ambiente empresarial:

⦁   Dever de mitigação e prevenção: o texto reconhece o chamado duty to mitigate the loss, impondo a obrigação de agir de boa-fé para evitar ou reduzir danos previsíveis.

⦁   Tutela preventiva do ilícito: o §3º permite ações preventivas para inibir ou conter condutas contrárias ao direito, mesmo sem dano efetivo, dolo ou culpa — o que aumenta o alcance das medidas judiciais possíveis.

⦁   Ressarcimento por medidas emergenciais: o §2º assegura o direito de reembolso àquele que, sem causar o risco, adota medidas urgentes para evitar ou conter o dano, desde que de forma necessária e proporcional.

O objetivo é claro: conter não apenas danos, mas comportamentos antijurídicos, incentivando empresas a investir em governança e compliance como forma de reduzir a exposição a riscos jurídicos e reputacionais e propiciar uma gestão ativa de risco.

O que isso significa para as empresas:

⦁   A omissão preventiva poderá gerar responsabilidade — mesmo sem culpa e sem dano concretizado.

⦁ Programas de compliance, protocolos de segurança e políticas de prevenção passam a ter valor jurídico adicional, não apenas regulatório.

⦁   As empresas deverão revisar suas matrizes de risco, planos de resposta rápida a incidentes e procedimentos internos de prevenção.

Em síntese, o PL 4/2025 amplia o foco da responsabilidade civil: de reparar o dano, para também impedir que ele aconteça.

Nosso time acompanha de perto a tramitação do Projeto e está à disposição para apoiar sua empresa na adaptação às novas exigências de governança e prevenção de riscos.

 

Daniel Bijos

Marina Ruggero