Responsabilidade por danos causados por administrador
Ao longo da nossa série sobre o Projeto de Lei 4/2025, temos mostrado que nem todas as propostas representam mudanças profundas. Algumas apenas organizam e deixam mais claro no Código Civil o que já é aplicado na prática.
É o caso do artigo 933-A, que trata da responsabilidade por danos causados por administradores.
Hoje, essa regra já existe, sobretudo na Lei das Sociedades Anônimas: a empresa responde pelos danos causados por seus administradores, mas pode cobrar do administrador depois, se ele tiver agido de forma irregular. O que o PL faz é levar essa lógica para o próprio Código Civil, tornando a regra mais clara e aplicável a diferentes tipos de sociedade.
Em termos simples, o funcionamento é o seguinte:
* se um administrador causar dano a terceiros no exercício do cargo, a empresa responde pelo prejuízo;
* depois, a empresa pode buscar ressarcimento do administrador, se ficar comprovado que ele agiu com culpa, dolo ou violou a lei, o contrato social ou o estatuto.
Ao mesmo tempo, o texto reforça um ponto importante: nem toda decisão que dá errado gera responsabilidade pessoal. Decisões empresariais tomadas de boa-fé, dentro das atribuições do cargo e sem violação de regras continuam protegidas. Risco do negócio não é sinônimo de má gestão.
O que isso muda na prática para as empresas
Para sociedades empresárias, especialmente aquelas envolvidas em operações relevantes ou disputas complexas, o artigo 933-A traz alguns efeitos claros:
* Mais segurança jurídica para ações de regresso contra administradores que extrapolarem seus limites;
* Maior proteção para sócios e acionistas, inclusive os minoritários, diante de condutas abusivas ou irregulares na administração;
* Reforço à governança corporativa, com administradores mais atentos aos limites de suas atribuições e deveres.
Nossa equipe está à disposição para analisar os impactos dessa proposta, apoiar a revisão de documentos societários e auxiliar na definição de estratégias de responsabilização ou defesa, conforme o caso.