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Responsabilidade por danos causados por administrador

Informe Disputas Estratégicas
decifrando A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

Ao longo da nossa série sobre o Projeto de Lei 4/2025, temos mostrado que nem todas as propostas representam mudanças profundas. Algumas apenas organizam e deixam mais claro no Código Civil o que já é aplicado na prática.

É o caso do artigo 933-A, que trata da responsabilidade por danos causados por administradores.

Hoje, essa regra já existe, sobretudo na Lei das Sociedades Anônimas: a empresa responde pelos danos causados por seus administradores, mas pode cobrar do administrador depois, se ele tiver agido de forma irregular. O que o PL faz é levar essa lógica para o próprio Código Civil, tornando a regra mais clara e aplicável a diferentes tipos de sociedade.

Em termos simples, o funcionamento é o seguinte:

* se um administrador causar dano a terceiros no exercício do cargo, a empresa responde pelo prejuízo;

* depois, a empresa pode buscar ressarcimento do administrador, se ficar comprovado que ele agiu com culpa, dolo ou violou a lei, o contrato social ou o estatuto.

Ao mesmo tempo, o texto reforça um ponto importante: nem toda decisão que dá errado gera responsabilidade pessoal. Decisões empresariais tomadas de boa-fé, dentro das atribuições do cargo e sem violação de regras continuam protegidas. Risco do negócio não é sinônimo de má gestão.

O que isso muda na prática para as empresas

Para sociedades empresárias, especialmente aquelas envolvidas em operações relevantes ou disputas complexas, o artigo 933-A traz alguns efeitos claros:

* Mais segurança jurídica para ações de regresso contra administradores que extrapolarem seus limites;

* Maior proteção para sócios e acionistas, inclusive os minoritários, diante de condutas abusivas ou irregulares na administração;

* Reforço à governança corporativa, com administradores mais atentos aos limites de suas atribuições e deveres.

Nossa equipe está à disposição para analisar os impactos dessa proposta, apoiar a revisão de documentos societários e auxiliar na definição de estratégias de responsabilização ou defesa, conforme o caso.

 

Daniel Bijos

Marina Ruggero

Alex Cabral