RFB e CGIBS definem calendário de emissão dos documentos fiscais do IBS e da CBS
Ato Conjunto estabelece implementação gradual das obrigações entre agosto de 2026 e janeiro de 2027.
Foi publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o calendário de implementação obrigatória dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.
A obrigatoriedade será implantada de forma escalonada entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, permitindo que empresas, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias realizem a adaptação gradual às novas obrigações acessórias da Reforma Tributária.
Cronograma de implantação
Data Documentos / Obrigações
03/08/2026 NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via e BP-e (exceto transporte semiurbano, metropolitano e aéreo).
01/10/2026 NFCom, DIR, eventos da Tabela do Contribuinte da DeRE e início da obrigatoriedade da NFS-e para os serviços sujeitos ao ISS não abrangidos pelas regras específicas de dezembro.
15/11/2026 Início da entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE (balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, títulos de dívida, reabertura e fechamento do período de apuração). A primeira entrega deverá contemplar as informações referentes a outubro de 2026.
01/12/2026 NFS-e para serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, serviços previstos em subitens específicos da LC nº 116/2003, fornecimento de bens imateriais não sujeitos ao ICMS, receitas condominiais, locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis. Também passam a ser obrigatórias a NFGas, a NFAg e a NF- e ABI, o BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros, e a NF-e para os sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS.
01/01/2027 Obrigatoriedade da Duimp, início das exigências para optantes pelo Simples Nacional, operações sujeitas à tributação monofásica e demais eventos da DeRE não contemplados nas etapas anteriores. Nas importações de bens materiais, prevalece o cronograma da Duimp.
Além do cronograma, o Ato Conjunto determina que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publiquem, no prazo de 30 dias, um programa de conformidade voltado à emissão dos documentos fiscais durante o período de transição.
⚠️ Embora a implementação seja gradual, o cronograma demonstra que a fase operacional da Reforma Tributária já começou. Empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos devem identificar quais obrigações se aplicam às suas operações, revisar parametrizações fiscais e acompanhar a atualização de seus sistemas para garantir conformidade com as novas exigências da CBS e do IBS.
A LBZ acompanha continuamente a regulamentação da Reforma Tributária e auxilia empresas na análise dos impactos operacionais, na revisão de processos fiscais e na adequação dos sistemas às novas obrigações acessórias do IBS e da CBS.