pten

São Paulo prorroga e altera incentivos fiscais de ICMS em 2025

Consultivo Tributário

Prezados clientes e colaboradores,

Como já é tradição, o final do ano nos trouxe uma série de alterações tributárias que precisam ser levadas em conta pelos contribuintes. No final de 2024, o Estado de São Paulo, em consonância com a necessidade de ajuste fiscal e com a Reforma Tributária aprovada na mesma época pela Câmara dos Deputados, ajustou alguns dos seus benefícios fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de não ter prorrogado uma série de outros tratamentos especiais que beneficiavam a indústria e o comércio no Estado.

Essas medidas visam equilibrar a arrecadação estadual e promover um ambiente tributário mais uniforme e transparente para os contribuintes. Abaixo, apresentamos as principais alterações e pontos de interesse.

Prorrogação dos Benefícios Fiscais

Com a aprovação da Reforma Tributária, os benefícios fiscais de ICMS foram prorrogados até 31 de dezembro de 2032. A partir de 2029, haverá uma redução gradual dos benefícios fiscais, acompanhando a diminuição progressiva do ICMS até sua completa extinção em 2032. Essa medida busca adaptar o sistema tributário às novas diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária, promovendo uma transição suave para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Essa extensão permite que empresas e investidores mantenham seus planejamentos financeiros e operacionais, garantindo estabilidade no ambiente de negócios.

Em São Paulo, no entanto, o Governo optou por já não realizar a renovação de diversos benefícios agora mesmo, em 2024. Os incentivos que foram renovados tiveram suas vigências postergadas principalmente para o final de 2026. Algumas poucas exceções foram os benefícios direcionados a insumos agropecuários, carrocerias de ônibus e máquinas pesadas, cosméticos, embarcações para recreio e esporte, eletrodomésticos como máquina de lavar sem centrífuga e o crédito outorgado destinado a produtores de itens alimentícios industrializados e em conserva, que foram prorrogados somente até 31 de dezembro de 2025.

O crédito outorgado destinado ao setor de informática também está previsto para viger somente até meados deste ano de 2025, em 30 de junho.

Dentre os principais incentivos que foram prorrogados, destacam-se:

  • Crédito outorgado e redução de base de cálculo para o setor têxtil;

 

  • Redução de base de cálculo para calçados e itens de couro, para vinhos, perfumes, cosméticos, itens de higiene pessoal, instrumentos musicais, lâmpadas LED, carrocerias, MDF e amido de milho utilizado na indústria alimentícia;

 

  • Crédito outorgado para calçados e itens de couro, embarcações, produtos alimentícios resultantes da industrialização de farinha de trigo, lácteos e abate de aves;

 

  • Programa de ação cultural e de incentivo ao esporte, que concede crédito outorgado a contribuintes que financiam projetos culturais e esportivos no Estado;

 

  • Isenções destinadas a hospitais públicos, instituições de caridade e assistência, implantação de infraestrutura, microgeração de energia elétrica etc.

 

Algumas medidas foram anunciadas, mas ainda não foram objeto de publicação específica, como a do compromisso em prorrogar o regime especial de tributação de bares, lanchonetes e restaurantes com base em uma alíquota ligeiramente superior à que era estabelecida para esses estabelecimentos.

Seguiremos acompanhando as alterações legislativas e manteremos nossos clientes informados de qualquer atualização relevante.

 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Rafael Lapinha