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Senado aprova alterações importantes em transação Tributária.

Informe Tributário

(01/06/2022)

Prezados clientes e colaboradores:
Na terça-feira (24/05/2022), o Plenário do Senado aprovou a MP 1090/2021[1] (MP do Fies), para alterar a Lei nº 13.988/2020, com o acolhimento de dispositivos que ampliam os benefícios da transação tributária para os contribuintes, inseridos pela Câmara dos Deputado, e permitem parcelamento de débitos, nas condições que estabelece.

O texto, que segue para sanção presidencial na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 12/2022, prevê melhorias na Lei de Transação, destacando-se, dentre elas:

  1. a ampliação de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem transacionados, bem como aumenta de 84 para 120 o número de parcelas máximas na transação;
  2. a possibilidade de utilizar de prejuízo fiscal de IRPJ e CSLL, e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento das dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência de descontos;
  3. a inclusão de valores não inscritos em Dívida Ativa no programa de transação, incluindo tanto débitos que estão em discussão no contencioso administrativo, como aqueles sobre os quais o contribuinte obteve decisão administrativa definitiva desfavorável;
  4. a faculdade de transacionar saldo remanescente de programas de parcelamentos anteriores, ainda em vigor, sendo mantidos os benefícios concedidos nesses programas;
  5. a flexibilização de garantias, ao estabelecer que a impossibilidade material de prestação de garantias pelo devedor ou de garantis adicionais àquelas já formalizadas em processos judiciais não impossibilitam a entrada no programa de transação;
  6. a abertura de REFIS para Santas Casas, Hospitais e Entidades Beneficentes da área da saúde;
  7. a não tributação dos descontos concedidos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) sendo que muitos contribuintes foram surpreendidos com o fato de a Receita Federal efetuar a cobrança de tributos sobre os descontos concedidos.
Embora a MP amplie os benefícios da transação tributária para os contribuintes, é indispensável análise pormenorizada das condições aplicáveis caso a caso, permitindo ao contribuinte regularizar seu passivo tributário, em tempos de crise. O texto ainda segue para sanção presidencial.

Este informativo trata de maneira ampla dos principais pontos da legislação e a equipe LBZ está à disposição para analisar questões de forma detalhada e auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Aline Timossi Raposo


[1]MP que trata de renegociação de dívidas do FIES