(Série Regimes Especiais – ICMS): Promovidas alterações legislativas sobre benefícios fiscais pelo Confaz e Estados de MT e RJ
(06/09/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
Seguindo nossa estratégia de divulgação das movimentações individuais dos Estados sobre a sistemática de concessão dos regimes especiais de ICMS em observância às premissas trazidas pela Lei Complementar nº 160/17, seguem abaixo um resumo sobre os atos recentemente publicados em cada unidade federativa na semana:
Mato Grosso
Decreto 230, de 2 de setembro de 2019: Dentro do contexto de revalidação de benefícios fiscais nos termos da Lei Complementar Federal n° 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, o Decreto 230/19 introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212/14, modificando os percentuais de carga tributária média aplicável ao comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo e ao comércio varejista de móveis de 16% para 13% com efeitos até 31.12.2019.
Rio de Janeiro
Portaria 204, de 28 de agosto de 2019, Subsecretaria de Receita do Rio de Janeiro: Complementa a relação de atos normativos relativos a benefícios fiscais destinados à reinstituição nos moldes do anexo único do Convênio ICMS nº 190/17 incluindo o REPORTO-RIO (Decreto nº 38.501/05) bem como a suspensão do recolhimento do ICMS na armazenagem, de derivados de petróleo entre empresas distribuidoras criada do Resolução nº 1.606/89.
Federal – Confaz
Convênio ICMS n° 140, de 2 de setembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária: Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições dos §§ 4º das cláusulas oitava e nona do Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160/17, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Fabio Bortolassi