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SPLIT PAYMENT: DEVO ME PREOCUPAR?

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Prezados clientes e colaboradores,

Nessa série de informes, na semana passada, falamos sobre alguns impactos da Reforma Tributária para as empresas, especialmente em relação à carga tributária. Hoje, vamos abordar outro ponto da RT que tem gerado muitas dúvidas e preocupação entre os profissionais da área: o split payment.

Mas o que é o split payment?

Antes de responder a essa pergunta, precisamos entender outra mudança introduzida pela RT: a “tributação por fora”.

Atualmente, ao compor o preço final de venda, as empresas incluem dentro do preço o valor dos tributos, na seguinte estrutura:

PV = Custos (fixos e variáveis) + Despesas (fixas e variáveis) + Tributos + Margem de Lucro

Dessa forma, mesmo que não seja possível objetivamente visualizar, os tributos estão embutidos no valor das mercadorias e serviços. Posteriormente, esses tributos são destacados no documento fiscal e voltam a compor o preço final, caracterizando a famosa “tributação por dentro”.

Com a RT, isso mudará. Os novos tributos -CBS e IBS- passarão a incidir “por fora” da cadeia, permitindo que, em cada operação, o comprador identifique o valor dos tributos incidentes, aumentando a transparência nas transações.

Por exemplo, em um cupom fiscal serão exibidos o valor da mercadoria, o valor da CBS e do IBS e o valor total da compra.

E, então, como seria o split payment?

split payment é um mecanismo de pagamento dividido, no qual o valor correspondente à mercadoria ou ao serviço é repassado ao vendedor, enquanto o valor dos tributos é automaticamente destinado ao Fisco no momento da liquidação financeira da operação. Isso garante que o governo receba imediatamente sua parte, com a finalidade de reduzir os riscos de sonegação fiscal.

Veja o exemplo:

Ok, mas como isso impacta meu negócio?

Diante desse cenário, podemos pensar: “Ah, o governo está garantindo o que é dele, isso não me afetará”. No entanto, essa não é uma verdade absoluta.

Até aqui já ficou claro que as empresas precisarão rever sua formação de preço já que a estrutura de tributação será alterada. Embora as alíquotas da CBS e do IBS ainda não estejam definidas, há diversos estudos apontando que haverá um aumento substancial na tributação.

Considerando o contexto da reforma e seus impactos, pode ser necessário alterar o preço, o que pode levar a uma possível movimentação dos consumidores.

Outra questão relevante: a nova não-cumulatividade

Embora a não-cumulatividade seja mais abrangente no novo sistema, ela trará impactos operacionais e financeiros. Os créditos serão devidos desde que o fornecedor tenha efetivamente pago o tributo e não apenas informado na nota fiscal que este é devido, como ocorre hoje.

Isso traria uma nova preocupação que é conhecer a situação dos fornecedores junto ao Fisco.

Neste informe, destacamos apenas dois impactos com a implementação do split payment. Além desses, existem diversos outros desafios.

Por isso, reforçamos constantemente a necessidade de um estudo multidisciplinar e personalizado para cada empresa. A RT não impactará apenas o setor jurídico ou tributário, mas também terá efeitos econômicos, financeiros e operacionais em todo o negócio.

Nos próximos informes, continuaremos a abordar os impactos da Reforma Tributária no dia a dia das empresas. Como sempre, a equipe da LBZ está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer todo suporte para essa importante mudança.

Nos encontramos na próxima terça-feira!

Flávia Bortoluzzo
Sara Evangelista