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SPLIT PAYMENT E EXECUÇÃO CIVIL: O NOVO CENÁRIO PARA A PENHORA DE FATURAMENTO

Informe Cível

Prezados clientes e colaboradores,

 

Duas mudanças que parecem distantes uma da outra estão prestes a se encontrar, e o resultado pode afetar diretamente o caixa da sua empresa.

De um lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um novo recurso repetitivo (REsp 2.210.232/SP) para decidir se a penhora sobre o faturamento das empresas, hoje tratada como medida excepcional em execuções, pode passar a ser usada de forma mais ampla, ou até prioritária, pela Justiça. Na prática: pode ficar mais fácil para quem cobra uma dívida conseguir diretamente a penhora de faturamento do devedor.

De outro lado, a reforma tributária está trazendo o split payment: a partir da entrada em vigor plena, parte do valor de cada venda já sai automaticamente para o pagamento de IBS e CBS no momento em que o cliente paga, antes mesmo de o dinheiro entrar na conta da empresa.

Juntando as duas coisas: o “bolo” disponível para ser penhorado tende a ficar menor, justamente quando a Justiça pode estar mais disposta a penhorar. Isso levanta uma dúvida prática e ainda sem resposta: a penhora vai incidir sobre o faturamento bruto (antes do desconto automático do tributo) ou sobre o que realmente sobra na conta da empresa?

A penhora sobre o faturamento líquido ou bruto sempre foi alvo de discussões e recursos nos processos em que é aplicável, já que a base escolhida pode influenciar bastante os valores apurados pela perícia. Com o split payment, essa diferença tende a ganhar ainda mais peso, principalmente para empresas de maior porte, onde o volume retido automaticamente pelo Fisco é mais expressivo.

Com menos dinheiro efetivamente disponível em caixa por conta da nova sistemática de cobrança, percentuais de penhora hoje considerados razoáveis, como 20% ou 30% do faturamento, tendem a pesar mais sobre o ciclo financeiro da empresa e podem colocar em risco a manutenção da própria atividade empresarial.

Para quem está de um lado (cobrando uma dívida) ou do outro (sendo cobrado), entender essa mudança agora é a diferença entre se antecipar ou ser pego de surpresa lá na frente.

 

Nossa equipe está acompanhando de perto os dois movimentos e à disposição para avaliar como isso pode impactar as execuções e o planejamento financeiro da sua empresa.

 

Tamiris Poit

José Matias Neto