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Split payment: Impactos no Fluxo de Caixa

Informe Tributário
descomplicando A REFORMA TRIBUTÁRIA

Prezados clientes e colaboradores,

Em continuidade ao informe da semana passada, vamos falar sobre os impactos da implantação do split payment no fluxo de caixa das empresas.

O split payment é um mecanismo de pagamento dividido. Nesse sistema, ao realizar uma operação de venda, o valor correspondente à mercadoria ou ao serviço é repassado ao vendedor, enquanto a parcela relativa aos tributos é automaticamente direcionada ao Fisco no momento da liquidação financeira da transação (pagamento). Dessa forma, o governo recebe imediatamente a parte que lhe cabe, garantindo o recolhimento dos tributos e reduzindo o risco de sonegação fiscal.

O primeiro impacto no fluxo de caixa está relacionado aos custos sistêmicos necessários para a sua adoção. Segundo o Governo Federal, o uso de tecnologia inteligente será essencial para viabilizar esse modelo, conectando eletronicamente o documento fiscal à transação de pagamento da operação. Dessa forma, para que as empresas possam acompanhar, auditar e analisar créditos e débitos, será necessário investir em softwares capazes de se integrar ao sistema de split payment.

Ou seja, haverá um aumento de gastos com tecnologia para adequação ao novo sistema.

Outro impacto relevante decorre da nova sistemática de não-cumulatividade introduzida pela Reforma Tributária. Atualmente, para que as empresas possam aproveitar créditos sobre operações de entrada, basta que os tributos incidentes estejam destacados na nota fiscal.

No entanto, com a Reforma Tributária, essa metodologia será alterada: o crédito de IBS e CBS só será permitido no momento da liquidação financeira, ou seja, quando houver o efetivo pagamento da etapa anterior. Apenas destacar o imposto na nota fiscal não será mais suficiente.

Essa mudança, combinada ao split payment, pode gerar um descompasso no fluxo de caixa das empresas, especialmente nos primeiros anos de vigência da reforma.

Isso ocorre porque, enquanto o débito do imposto continuará sendo cobrado pelo regime de competência (no momento da emissão da nota fiscal de saída), o crédito só será reconhecido no regime de caixa, ou seja, na liquidação financeira da operação.

Veja o exemplo:

A Empresa B realiza uma revenda a prazo. Ao consolidar a apuração mensal, os tributos serão considerados pelo regime de competência. No entanto, para efeito de crédito, apenas a parcela correspondente ao valor efetivamente pago ao fornecedor será considerada.

Pela sistemática atual da não-cumulatividade, ao consolidar a apuração do PIS e Cofins, o crédito a ser compensado corresponderia ao total destacado na nota fiscal. Porém, com a nova regra, apenas o valor efetivamente pago na operação será considerado. Usando os valores do exemplo, esse montante seria de 27,00, representando um aumento de 50% no valor a pagar.

Essa mudança impactará diretamente o fluxo de caixa das empresas, que precisarão arcar com o pagamento do tributo antes de poderem compensar os créditos das operações de aquisição.

Diante desse cenário, um planejamento financeiro estratégico torna-se essencial para evitar uma pressão excessiva no caixa, garantindo uma transição mais suave para o novo sistema tributário.

Nos próximos informes, continuaremos explorando os impactos da Reforma Tributária no dia a dia das empresas. Como sempre, a equipe da LBZ está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte nessa importante mudança.

Nos encontramos na próxima terça-feira!

Flávia Bortoluzzo
Sara Evangelista