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STF decide pela responsabilidade objetiva das empresas por acidente do trabalho

Informe Trabalhista

(06/09/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para confirmar que empresas podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho em atividades de risco. O entendimento é o mesmo já aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhecia a responsabilidade do empregador em casos de atividades consideradas de risco. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada por tribunais de todo o país, no julgamento de causas semelhantes.

Em geral, a responsabilização ocorre de forma subjetiva, ou seja, deve ser provada no processo a culpa da empresa pelo acidente para que a Justiça determine que o empregado receba uma indenização em dinheiro. Na forma objetiva, a reparação de danos ocorre praticamente de forma automática, sem comprovação de culpa direta do empregador.

O entendimento já é aplicado pela Justiça do Trabalho, mas a decisão da Corte pretende pacificar a questão, pois há diversas decisões divergentes em todo o país. Cerca de 300 processos estão parados nos fóruns trabalhistas e aguardam decisão do STF para serem resolvidos.

Ressalta-se que manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema, principalmente para proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, buscando alcançar a melhoria da qualidade de vida, e adotar medidas de manutenção da segurança e a saúde dos empregados.
Daniel Bijos
Danilo Suyama
Beatriz Souza