STF REABRE DISCUSSÃO RELATIVA A MULTA ISOLADA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Prezados clientes e colaboradores,
O STF retomou o julgamento do Tema 487 (RE 640.452/RO), um tema importante que pode impactar diretamente empresas em todo o país, uma vez que se trata da validade das multas aplicadas pelo simples descumprimento de obrigações acessórias.
Até o momento, três ministros já votaram, com opiniões diferentes quanto ao limite que essas multas podem atingir. O Ministro Luís Roberto Barroso (Relator) votou no sentido de que a multa isolada não pode ser superior a 20% do valor do tributo devido, sob pena de confisco, tendo sido acompanhado pelo Ministro Edson Fachin.
Já o Ministro Dias Toffoli, que divergiu do Relator, propôs que a multa por descumprimento de obrigação acessória não pode ultrapassar 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% em casos de circunstâncias agravantes.
Toffoli também sugeriu que a nova regra só passe a valer a partir da publicação da decisão, preservando os processos judiciais que já estão em andamento.
O julgamento foi suspenso após um pedido do Ministro Cristiano Zanin, e embora tenha sido incluído na pauta do dia 11/06, foi retirado do calendário sem nova data definida até o momento.
Mesmo com essa indefinição, o assunto continua em destaque no STF, e a expectativa é que o julgamento seja retomado em breve, de forma presencial.
Nossa equipe acompanha o caso de perto e está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar possíveis impactos e oportunidades para sua empresa.