STJ analisará inclusão do crédito presumido de ICMS na base do IRPJ e da CSLL sob a Lei 14.789/2023
Prezados clientes e colaboradores,
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou como Tema Repetitivo nº 576 a discussão sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, à luz da Lei 14.789/2023.
A controvérsia envolve a tentativa da União de tributar incentivos fiscais concedidos pelos Estados — medida que, sob a ótica dos contribuintes, viola o pacto federativo. Esse entendimento, como já apontado em nosso informe publicado no início desse mês, já foi reconhecido pelo STJ no Tema 1182 (2023), e vem sendo reiteradamente aplicado em decisões recentes, inclusive após a vigência da Lei 14.789/2023.
O ponto central é que o tema ainda não foi definitivamente consolidado sob a nova legislação, o que cria um cenário extremamente oportuno para atuação estratégica. Antes do julgamento do Tema 576, há uma janela concreta para revisão de práticas fiscais, estruturação de medidas judiciais e captura de valor relevante.
Empresas que atualmente incluem créditos presumidos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL podem estar suportando uma carga tributária indevida, com impacto direto no caixa. A depender do caso, é possível não apenas interromper essa tributação, como também recuperar valores pagos a maior, potencialmente relevantes, mediante medidas bem estruturadas.
A experiência mostra que empresas que se antecipam ao posicionamento definitivo dos tribunais tendem a maximizar ganhos e mitigar riscos, enquanto aquelas que aguardam a consolidação da jurisprudência frequentemente perdem eficiência econômica e espaço de recuperação.
Nesse contexto, a avaliação imediata da exposição fiscal e das oportunidades associadas ao tema pode gerar benefícios financeiros expressivos e posicionar a empresa de forma mais competitiva.
Nossa equipe acompanha o tema de forma próxima e estratégica, com atuação ativa em casos semelhantes, e está preparada para conduzir uma análise rápida e objetiva, identificando oportunidades concretas e implementando as medidas necessárias com segurança e eficiência.